A entidade pede que seja derrubado o artigo que dá à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) poder para definir, por regulamento, quais dutos são considerados de transporte de gás natural, com definições de diâmetro, pressão e extensão.
Para a associação, a competência da agência deveria valer apenas para gasodutos localizados antes dos citygates –pontos onde o gás é entregue às distribuidoras estaduais.
Segundo a Abegás, a norma pode levar à reclassificação de cerca de 935 km de redes de distribuição como se fossem de transporte. Na prática, isso transferiria ativos para o setor privado avaliados em R$ 5 bilhões de forma imediata e em aproximadamente R$ 37 bilhões ao longo das concessões.
O presidente da Abegás, Marcelo Mendonça, afirmou que a medida é inconstitucional por invadir a área de competência dos Estados.
“Nossa interpretação é que a reclassificação fere o artigo 25 da Constituição, que garante aos Estados e ao Distrito Federal o serviço local de gás canalizado”, disse.
O diretor econômico-regulatório da entidade, Marcos Lopomo, declarou que a proposta da ANP “ignora o pacto federativo” e retroage regras a 2021, quando a lei entrou em vigor.
“Esses dutos já foram pagos pelos consumidores, via tarifas. A mudança traria perdas de arrecadação e empregos para Estados e municípios”, afirmou.
Os articulistas do Poder360 Adriano Pires e Pedro Rodrigues argumentam que a proposta da ANP faz com que a agência ultrapasse sua competência.
Eles afirmam que a medida ameaça investimentos já realizados e pode afetar tarifas pagas pelos consumidores. Isso porque a ANP propõe aplicar as novas regras de forma retroativa, alcançando dutos autorizados a partir de abril de 2021.
“Alterar retroativamente sua natureza compromete o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e ameaça a previsibilidade das tarifas cobradas aos consumidores finais e, no final das contas, significa uma expropriação de ativos estaduais em favor de agentes privados”, afirmaram.
Pires e Rodrigues também chamam atenção para o impacto no biometano, combustível renovável que o governo busca incentivar como parte da transição energética.
Pela minuta da ANP, dutos de biometano que operem em pressões acima de 36,5 kgf/cm² (quilograma-força por centímetro quadrado) seriam automaticamente considerados de transporte, o que, segundo eles, cria barreiras regulatórias em um mercado ainda em formação.
“Um mercado nascente exige previsibilidade e flexibilidade, não entraves normativos que elevam o risco e afugentam investidores”, alertam.
STF
Na ação, a Abegás pediu que o caso fique sob a relatoria do ministro Edson Fachin, responsável por processos semelhantes sobre disputa de competências entre União e Estados no setor de gás.
A associação sugere que o Supremo fixe a interpretação de que a ANP só teria poder sobre dutos localizados antes das estações de custódia, desde que isso não interfira no serviço público estadual.
