A instrução normativa tem apenas 4 artigos e estabelece às financeiras digitais as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações que já se aplicam às instituições tradicionais.
Segundo a Receita, a nova regra será “direta e didática”:
- no 1º artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- no 2º artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- o parágrafo único do 2º artigo, terá referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento para deixar claro que o órgão não está criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente;
- os parágrafos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
OPERAÇÕES
A ação da Receita Federal se dá depois da identificação de que o crime organizado estaria contaminando o mercado financeiro, como evidenciaram as operações deflagradas nesta 5ª feira: Carbono Oculto, Quasar e Tank.
Segundo o órgão, o crime organizado tem se aproveitado da falta de obrigações de transparência das fintechs para movimentar, ocultar e lavar dinheiro.
“A nova abordagem é uma resposta a um revés ocorrido no ano passado, quando uma norma similar teve que ser revogada. Na época, a instrução foi alvo de uma enorme onda de mentiras e fake news que espalharam a falsa informação de que a medida criava uma
tributação sobre os meios de pagamento”, disse a nota da Receita.
“A desinformação prejudicou a própria operação dos serviços, forçando a Receita a dar um passo atrás”.
O órgão destacou que, desta vez, não republicará a norma anterior para não dar margem a uma nova campanha de mentiras.
