BRASILIA – A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a decisão do ministro Dias Toffoli que invalidou todas as provas da operação Lava Jato contra o ex-ministro Paulo Bernardo. O julgamento ocorreu na 6ª feira (29/08) no plenário virtual, com 3 votos favoráveis à anulação e 2 contrários.
Os votos contra anulação das provas foram dos Ministros Edson Fachin e André Mendonça.
Segue um levantamento objetivo do que durante a operação foi apontado pelos investigadores como “provas” ou indícios do envolvimento de Paulo Bernardo em frentes ligadas à Lava Jato, com o status até antes da decisão de invalidar as provas:
1) “Custo Brasil” (desdobramento da Lava Jato sobre consignados no MPOG)
O que os investigadores diziam ter encontrado (2016):
Esquema Consist/consignados: contratação da Consist para intermediar empréstimos consignados elevou artificialmente a taxa operacional; segundo PF/MPF, até 70% da receita eram repassados para agentes políticos/partidários, e Paulo Bernardo teria sido beneficiado. Estimativa de R$ 100 milhões em repasses ilícitos (2009–2015).
Rastreamento do fluxo financeiro: parte do dinheiro teria saído da Consist para um escritório de advocacia com contratos fictícios, que pagaria despesas pessoais/funcionários ligados a Paulo Bernardo. A PF falou em aproximadamente R$ 7 milhões a ele ao longo dos anos; a defesa negou.
Delação de Alexandre Romano (“Chambinho”): origem da operação; afirmou que operava repasses de contratos da Consist e descreveu divisão de valores com dirigentes do PT e beneficiários.
Ato formal: denúncia recebida — Paulo Bernardo virou réu na 6ª Vara Federal Criminal de SP (ago/2016). Em coletiva, procuradores disseram que ele “tinha ciência de tudo”.
Status depois: o caso seguiu em São Paulo; houve críticas e decisões pontuais garantindo direitos (ex.: revogação da preventiva por Dias Toffoli dias após a prisão). Não há decisão condenatória transitada em julgado contra Paulo Bernardo nesse eixo.
2) Petrobras / “AP 1003” no STF (suposto repasse de R$ 1 milhão à campanha de 2010)
O que a acusação apresentava como prova/indício (2016):
Delações de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa alegando que R$ 1 milhão da “caixa de propinas” ligado à Diretoria de Abastecimento teria sido solicitado por Paulo Bernardo em favor da campanha de Gleisi Hoffmann.
Depoimento do advogado Antônio Carlos Pieruccini: disse ter feito quatro entregas em espécie em Curitiba (total de R$ 1 milhão) a Ernesto Kugler; relatou até uma caixa lacrada com a inscrição “P.B./Gleisi”.
Status depois: em 19/6/2018, o STF absolveu por unanimidade Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e Ernesto Kugler (AP 1003), por insuficiência de prova — os ministros entenderam que as delações não foram corroboradas por evidência independente. Dias depois, a 2ª Turma anulou buscas e apreensões realizadas no apartamento funcional do casal (provas consideradas imprestáveis).
3) Odebrecht / planilhas e sistemas (Drousys/MyWebDay B) – caso Trensurb/RS
O que havia no início: menções em planilhas de executivos da Odebrecht e elementos extraídos dos sistemas internos da empresa eram usados para sustentar suspeitas de pedidos de vantagem envolvendo obras (ex.: Trensurb, RS).
Status depois: em 2019–2023, decisões do STF passaram a invalidar o material do acordo de leniência da Odebrecht; em 19/6/2023, Toffoli anulou as provas da Odebrecht contra Paulo Bernardo (caso no RS). Em 2025, a 2ª Turma manteve a anulação. Resultado prático: essas “provas” deixaram de valer juridicamente.
