Em seu voto, o ministro já defendeu, preliminarmente, a anulação do processo por considerar que a Corte não tem competência para julgar o caso. No mérito, o ministro avaliou que não seria possível punir o ex-presidente e aliados por uma execução de golpe de Estado, uma vez que o crime de golpe de estado foi apenas “tentado”.
Na denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), o grupo é acusado de 5 crimes, entre eles, os delitos de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito (art. 359-L do Código Penal), cuja pena máxima é de 8 anos, e golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), com pena máxima 12 anos.
“Há que se adotar extrema cautela na análise do caso concreto para demarcar a linha divisória entre atos preparatórios e executórios de maneira a não equiparar uns e outros como merecedores de sanção”, diz o ministro.
Para o ministro, “pensamentos e desejos criminosos escapam à consideração do direito punitivo”. Disse que ninguém pode ser punido pela mera cogitação.
“Há a etapa de deliberação e discussão do plano, que pode existir apenas no plano psicológico do indivíduo ou em elementos concretos voltados à efetivação do projeto criminoso.”
Nesse ponto o ministro também divergiu do ministro relator Alexandre de Moraes, que em seu voto na 3ª feira (9.set) disse que a tentativa por si só já configura o delito. Chamou de “atos executórios” as ações do grupo formado por Bolsonaro e aliados para minar a democracia, enquanto Fux se refere aos episódios como “atos preparatórios”.
Nas alegações finais entregues ao STF, a defesa de Bolsonaro considerou que não seria possível reconhecer o crime de golpe de Estado, já que a PGR afirmou que o suposto plano golpista não foi consumado. Para os advogados do ex-presidente, não se pode qualificar um crime “tentado”, com os agravantes de violência e grave ameaça.
Leia mais sobre o julgamento:
- como votou Moraes – seguiu a denúncia da PGR para condenar os 8 réus (assista)
- como votou Dino – acompanhou Moraes, mas vê participação menor de 3 réus (assista)
- Moraes X Fux – entenda as divergências entre os 2 no julgamento
- defesa de Cid – defendeu delação e chamou Fux de “atraente”
- defesa de Ramagem – disse que provas são infundadas e discute com Cármen Lúcia
- defesa de Garnier – falou em vícios na delação de Cid
- defesa de Anderson Torres – negou que ele tenha sido omisso no 8 de Janeiro
- defesa de Bolsonaro – disse que não há provas contra o ex-presidente
- defesa de Augusto Heleno – afirmou que Moraes atuou mais que a PGR
- defesa de Braga Netto – pediu absolvição e chama Cid de “irresponsável”
- defesa de Paulo Sérgio Nogueira – alegou que general tentou demover Bolsonaro
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, os ministros votam. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
- Alexandre de Moraes, relator da ação;
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.
