
Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Só o Partido Novo votou contra.
Segundo a proposta, a regra se aplica só aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. A determinação da exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do Pnae.
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), disse que a incorporação da regra visa a coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.
“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencidos antes do consumo”, disse.
Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do Pnae que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações.
“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente nas escolas, diversificando os cardápios e enriquecendo a dieta dos estudantes com itens de maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, produzindo renda para pequenos agricultores e cooperativas familiares e estimulando práticas de agricultura sustentável”, disse o relator.
O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel fiscalizatório dos CAEs (Conselhos de Alimentação Escolar) na fiscalização dos contratos.
“Ao incluir a cláusula de prazo de validade já nos editais e contratos, a norma assegura que os fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacionais de compra pública”, concluiu.
Com informações da Agência Brasil.
