A empresa buscava anular atos da agência e obrigar a realização de nova audiência pública sobre mudanças no edital. Segundo a Maersk, a reguladora teria incluído de forma “superveniente” e “inédita” restrições à participação de atuais operadores do porto, sem consulta à sociedade.
O juiz, no entanto, entendeu que o tema concorrencial “esteve presente desde o início do procedimento administrativo” e que não houve ilegalidade. Para ele, a agência já havia promovido duas audiências públicas sobre o projeto, em 2022 e 2025, nas quais a questão da participação de incumbentes foi amplamente debatida.
“Eventuais alterações em pontos específicos da minuta, ainda que relevantes, não necessariamente impõem a realização de nova audiência pública”, disse o juiz.
Ele citou que a legislação não exige consultas adicionais a cada modificação e que a licitação ainda passa por instâncias de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União) e o Congresso Nacional.
O magistrado também considerou que suspender o processo poderia gerar prejuízos ao porto: “A concessão da liminar poderia incorrer no chamado ‘periculum in mora’ inverso, pois o atraso na licitação desse arrendamento pode prejudicar a movimentação de contêineres no Porto de Santos, que opera hoje muito próximo do seu limite de capacidade”.
O juiz entendeu que suspender o processo traria risco maior de prejuízo ao interesse público do que deixar a licitação seguir em análise.

ANÁLISE NO TCU
O TCU analisa o modelo do leilão do STS-10. A área técnica recomendou que a disputa seja feita em fase única, permitindo a participação de atuais operadores mediante cláusula de desinvestimento em caso de vitória.
O processo é relatado pelo ministro Antonio Anastasia e ainda será votado pelo plenário.
