Segundo o governo, quase 2.000 empresas já enviaram as informações. O coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do MCTI, Hideraldo Almeida, disse que o prazo é improrrogável e que a expectativa é de que mais empresas utilizem o instrumento em comparação ao ano passado.
“A declaração é o requisito para que as empresas possam usufruir dos incentivos fiscais que a Lei do Bem concede. É importante que se atentem ao prazo do dia 30 porque ele é improrrogável. A Lei do Bem tem apoiado diversas empresas a estruturarem seus departamentos de pesquisa e desenvolvimento [P&D] e a fortaler sua capacidade de inovação”, disse Almeida.
O formulário deste ano conta com ferramentas que auxiliam os usuários a fazer o preenchimento dos dados, assim como novos campos que ajudam as empresas a descrever os projetos de inovação. Também estão disponíveis um guia de preenchimento e um canal de ajuda.
Em 2025, a Lei do Bem completa 20 anos de existência. Os principais resultados do ano passado, com dados de 2023, foram:
- 3.878 empresas participantes (representando uma taxa de crescimento médio de 25% por ano, no período 2006-2023);
- 13.638 projetos apresentados;
- R$ 41,93 bilhões investidos em P&D;
- R$ 9,82 bilhões obtidos com renúncia fiscal (estimativa);
- 34.291 profissionais especializados com dedicação exclusiva nas atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação);
- principais setores participantes: Software; Mecânica e Transporte; Eletroeletrônico; e Química e Petroquímica.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, se aplica às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa.
Com informações da Agência Gov.
