A proposta foi analisada em caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para que seja votado em plenário.
Pelo texto, só partidos que atingiram a cláusula de barreira poderão protocolar ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADOs (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), ADCs (Ação Declaratória de Constitucionalidade) ou ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Se aprovado, só o Novo e Solidariedade seriam impactados e ficariam impedidos de contestar leis aprovadas pelo Congresso.
O projeto também limita decisões monocráticas do STF. Um ministro só poderá suspender normas ou atos durante o recesso do Congresso, ou em casos de “urgência extrema”. A medida terá de ser analisada na sessão seguinte da Corte.
Além disso, para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, será exigido quórum mínimo de 8 ministros e 6 votos no mesmo sentido (a favor ou contra).
A proposta é de autoria do presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP) e relatada por Alex Manente (Cidadania-SP).
Eis outros pontos:
- quem pode recorrer ao STF: seguem autorizados a propor ações o presidente da República, as mesas da Câmara e do Senado, governadores, o procurador-geral da República, a OAB, partidos políticos com representação no Congresso;
- sindicatos: esses agora terão de comprovar que têm associados em ao menos 11 Estados e que a ação contestada tem relevância nacional para a categoria.
