Estão entre os itens acatados por Lira em seu parecer:
- compensação – estabelece que Estados, DF e municípios recebam compensação por perdas de receita em função da mudança no IR. O excedente de arrecadação da União poderá ser usado para reduzir a alíquota da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), bem como repasses trimestrais para compensar a redução com a arrecadação dos municípios;
- titulares de cartórios – exclui da base de cálculo da tributação mínima do IRPF os repasses obrigatórios incidentes sobre emolumentos de serviços notariais e de registro;
- tributação de lucros e dividendos – cria retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 por mês e fixa um redutor para evitar bitributação excessiva. A quantia que for apurada em 2025 fica livre de IR, mesmo que seja distribuída até o ano-calendário de 2028 a acionistas;
- imposto mínimo – Lira acatou emenda que deixa fora da base de cálculo do imposto mínimo os rendimentos dos FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura). Haverá a incidência desse imposto sobre a alta renda –quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. Para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota será de 10%. Lira já havia retirado outros tipos de investimento da base de cálculo do imposto mínimo:
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
- CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários).
Outro ajuste feito por Lira foi em relação ao Prouni (Programa Universidade para Todos). A alteração foi negociada com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda.
Havia a preocupação de que, com as mudanças, houvesse tributação excedente aos 34% já pagos pelas faculdades privadas. O texto final negociado com o governo e o setor estabeleceu que, se uma faculdade paga 34% do IR em Bolsas (Bolsa de Juros), ela não será sobretaxada.
Se a tributação for menor que essa alíquota, ela pagará a diferença.
O relator manteve o ponto central da proposta:
- isenção até R$ 5.000;
- redução até R$ 7.350;
- alíquota de 10% sobre lucro e dividendos acima de R$ 50.000.
O principal impasse em relação ao tema é a medida de compensação apresentada pelo governo. A oposição é contra taxar grandes fortunas para compensar a perda de arrecadação.
O PL apresentou duas emendas: uma para vetar totalmente a medida e outra para aumentar a faixa de isenção para R$ 10.000 –o que tornaria economicamente inviável para o governo.
Segundo Lira, todas as emendas que não apresentaram previsão de receita ou previsão de despesas foram rejeitadas. Assim como as consideradas inconstitucionais.
