O trabalho examinou documentos internos, processos administrativos e fiscalizações in loco em trechos da Ferrovia Centro-Atlântica, da Rumo Malha Sul e da MRS Logística.
Segundo o TCU, embora a agência tenha evoluído em alguns aspectos institucionais, persistem fragilidades que comprometem a efetividade da regulação e a segurança jurídica do setor.
O relatório reúne 5 deficiências principais, que abrangem desde lacunas normativas até a carência de indicadores de resultado.
NORMAS ATRASADAS E LACUNAS REGULATÓRIAS
O tribunal constatou que a agência não consegue editar normas em tempo hábil, o que prejudica a fiscalização e a atuação do próprio mercado.
A demora afeta temas sensíveis como a definição de “serviço adequado”, a delimitação da faixa de domínio ferroviária e as operações acessórias, que seguem sem regulamentação consolidada apesar de constarem há mais de uma década na agenda regulatória da ANTT.
De acordo com o relatório, “as fragilidades de governança sobre a agenda regulatória, dentre outras causas, conduziram à intempestividade no desenvolvimento do arcabouço normativo do setor ferroviário e a lacunas normativas, comprometendo a abrangência e a efetividade da fiscalização ferroviária”.
O TCU alertou que a morosidade normativa pode ter impactos diretos sobre a concorrência, a segurança operacional e a qualidade dos serviços prestados.
FISCALIZAÇÃO DEFASADA
Outro ponto central do relatório é a obsolescência dos métodos e sistemas de fiscalização.
O TCU afirma que a ANTT ainda utiliza instrumentos manuais e planilhas dispersas, o que compromete a eficiência do monitoramento das concessionárias.
O tribunal recomenda modernizar os sistemas de informação e de acompanhamento, como o SAFF (Sistema de Informações Ferroviárias), e incorporar tecnologias de georreferenciamento, automação de dados e cruzamento digital de informações.
Durante as auditorias presenciais, os técnicos do TCU avaliaram também que a estrutura operacional é insuficiente. A ANTT enfrenta escassez de pessoal e restrições orçamentárias, o que limita o número de inspeções e o acompanhamento contínuo de investimentos obrigatórios.
SUBAPROVEITAMENTO DE INFORMAÇÕES
O tribunal destacou ainda o subaproveitamento dos RAA (Relatórios de Acompanhamento Anual), um conjunto de 6 documentos obrigatórios que as concessionárias devem apresentar todos os anos, com dados sobre infraestrutura, investimentos e operação.
O RAA foi criado para dar suporte à atuação regulatória. Contudo, o TCU diz que a ANTT não utiliza plenamente essas informações para direcionar suas atividades de fiscalização e regulação.
Em algumas malhas, os auditores verificaram divergências entre as informações contidas nos relatórios e as condições reais da via.
A Corte sugeriu o aperfeiçoamento da metodologia de auditoria dos RAAs, com padronização e integração dos dados coletados por empresas terceirizadas.
DISPERSÃO TARIFÁRIA E FALTA DE INDICADROES DE RESULTADOS
O relatório também critica que a cláusula de dispersão tarifária, criada para evitar que alguns usuários do transporte ferroviário paguem mais do que outros, não está funcionando bem.
A norma deveria impedir que concessionárias praticassem preços diferentes para serviços equivalentes, mas o tribunal concluiu que o mecanismo “não garante tratamento isonômico aos usuários” e precisa ser reavaliado.
Além disso, o TCU observou que a ANTT carece de indicadores de desempenho finalísticos, que meçam resultados e impactos de suas ações sobre o serviço prestado.
Hoje, a agência monitora apenas aspectos processuais, como número de fiscalizações ou relatórios emitidos.
A ausência de métricas de resultado impede uma avaliação objetiva da efetividade da regulação.
RECOMENDAÇÕES
Ao final, o tribunal faz uma série de recomendações para fortalecer a regulação ferroviária, entre elas:
- acelerar a edição de normas sobre serviço adequado, faixa de domínio e operações acessórias;
- modernizar instrumentos e metodologias de fiscalização;
- aprimorar o uso de dados e relatórios de acompanhamento;
- reavaliar os critérios tarifários aplicados nas concessões;
- implementar indicadores de desempenho baseados em resultados.
