Segundo as investigações, Iran tem “centralidade” nos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na prefeitura de São Bernardo do Campo. De acordo com a Polícia Federal, ele organizava e pagava despesas pessoais do político.
O prefeito da cidade, Marcelo Lima (Podemos), havia sido afastado pela operação, mas o STJ determinou que ele retornasse ao cargo em uma decisão proferida em 10 de outubro. A Corte considerou que o afastamento era desproporcional e representava riscos para as investigações em andamento.
Na época em que a ação foi deflagrada, em agosto, Iran era funcionário do gabinete do deputado estadual Rodrigo Moraes (PL). Os policiais também teriam encontrado comprovantes de pagamento de despesas pessoais do prefeito e de sua família em sua casa. Ainda haveria crachás de veículos para acesso à Prefeitura de São Bernardo do Campo no local. Segundo a PF, havia indícios de pagamentos de propina em contratos municipais com empresas nas áreas de obras, saúde e manutenção.
O advogado Fernando Agrela Araneo, que fez defesa de Iran, questionou o motivo pelo qual a PF não prendeu seu cliente em flagrante, mas sim pediu sua detenção 40 dias após a apreensão do dinheiro encontrado em sua casa. A corporação citou risco de influenciar outros investigados e risco à investigação.
O advogado também argumentou que o ex-servidor foi exonerado do seu cargo na Alesp e, consequentemente, não representaria risco algum. Disse que ele estava em uma viagem a trabalho no dia da expedição do mandado, e que isso “não pode ser a causa da manutenção de uma prisão que nem deveria ter sido decretada”.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido de habeas corpus (para revogar a prisão preventiva) de Iran. Argumentou que o ex-servidor público tinha a “liderança administrativa” da operação de corrupção na prefeitura, conforme a PF e o Ministério Público. Disse ainda, que ele não se apresentou e está foragido. “O quadro dele é diferente dos outros”, declarou em referência a pedidos de habeas corpus relacionados à Operação Estafeta que analisou anteriormente. Os colegas da Corte concordaram por unanimidade.
