Moraes citou o artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite a retomada de inquéritos arquivados quando surgem novas evidências. Segundo o ministro, a possível condenação de Carlos César Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal), pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pode trazer elementos que indiquem o envolvimento de Valdemar nas articulações da tentativa de golpe.
Se a 1ª Turma do STF confirmar a condenação de Rocha por maioria, Moraes propôs que sejam extraídas cópias da decisão e de todo o acervo probatório para encaminhamento à Petição 12.100. O objetivo é reabrir as investigações contra o dirigente partidário.
Valdemar chegou a ser indiciado pela PF (Polícia Federal) no contexto da investigação sobre a tentativa de golpe, mas não foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República).
“Uma vez configurada a condenação do réu Carlos César Rocha, determino a extração de cópias da decisão e de todo o acervo probatório para remessa à PET 12.100, a fim de que, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, seja reaberta a investigação e análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto”, disse Moraes.
No voto, o ministro julgou parcialmente procedente a ação contra Carlos César Rocha, condenando-o pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele foi absolvido, por falta de provas, dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
