No despacho, Fachin considerou que o regimento interno do STF autoriza a possibilidade de alternância dos ministros entre as turmas pelo critério da antiguidade. “Diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo, concedo a solicitada transferência para a Segunda Turma, nos termos do Regimento Interno”, decidiu .
Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e, nesta 3ª feira (21.out), defendeu a anulação do processo referente ao núcleo 4, identificado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como o grupo da “desinformação”. Ele também afirmou que o Supremo cometeu “injustiças” ao julgar o 8 de Janeiro e declarou que sua “consciência já não o permitia sustentar” essas decisões.
“Essa é a coragem que invoco ao reconhecer que meu entendimento anterior, formado sob a lógica da urgência, levou a injustiças que o tempo e a consciência já não me permitiam sustentar. O meu realinhamento não representa fragilidade de propósito, mas firmeza na defesa do Estado de Direito”, afirmou.
Ao final do julgamento, Fux pediu ao presidente da Turma, ministro Flávio Dino, que, caso fosse autorizada sua transferência, fosse possível que ele continuasse atuando no julgamento das 4 ações penais envolvendo a trama golpista. Em resposta, Dino disse que não se opunha, mas que levaria a questão para a apreciação do ministro Edson Fachin, por ser o presidente da Corte.
