A nova norma, promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa (independente), dificulta a entrada e a permanência de estrangeiros no país europeu e afeta brasileiros residentes em Portugal.
Entre as principais mudanças estão:
- vistos e entrada em território português: a lei reforça as condições gerais para concessão de vistos (residência, estada temporária, curta duração e procura de trabalho qualificado) e explicita exigências como possuir título de transporte de regresso. Os vistos passam a valer apenas para o território português. Também fica prevista a recusa de visto a quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente, com possível impedimento por até 7 anos em casos de ameaça grave à ordem ou segurança;
- visto para procura de trabalho qualificado: cria-se o visto específico para procura de trabalho qualificado, destinado a quem tenha competências técnicas especializadas (lista será definida por portaria). O visto pode permitir exercer atividade altamente qualificada até o fim da validade ou até a concessão da residência; inclui data de agendamento na Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e, se houver início de atividade no período, dá direito a pedir autorização de residência. Se não houver contratação até o fim do prazo, a pessoa deve sair do país e só pode pedir outro visto igual após um ano;
- manifestação de interesse: os procedimentos de autorização de residência baseados em Manifestação de Interesse são revogados. A via passa a ser, em regra, pelo visto adequado antes da entrada em Portugal (com exceções legais);
- reagrupamento familiar: Mantém-se a necessidade de residência válida para pedir reagrupamento, com regras mais estritas: em geral, o titular precisa ter autorização de residência válida e comprovar alojamento, meios de subsistência e, após a concessão, cumprimento de medidas de integração (como formação em língua portuguesa). Há exceções para filhos menores/incapazes e outras situações presentes na lei. Renovação pode exigir prova de integração e de que não houve recurso a apoios sociais. Cônjuges/uniões de facto devem ter 18 anos e relação válida segundo a lei portuguesa;
- autorização de residência CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): o pedido de autorização de residência CPLP fica condicionado à posse de visto de residência. Deixa de ser possível pedir a AR-CPLP “já em território” sem o visto adequado. O artigo também remete à Aima como balcão para requerer a modalidade CPLP;
- empreendedores e startups: passa permitir a concessão de autorização de residência ao estrangeiro que desenvolva projeto empreendedor —inclusive empresa de base inovadora— integrado em incubadora certificada, com dispensa de alguns requisitos do artigo 77.º (meios específicos), desde que cumpra as demais condições gerais;
- prazos, agendamentos e decisão administrativa: a Aima deve organizar e publicar critérios de agendamento para entrevistas e análise, dando previsibilidade aos requerentes. A decisão sobre pedidos deve sair em até 9 meses (prorrogável em casos excecionais ligados à complexidade). O visto de procura de trabalho já sai com data de agendamento dentro do período de validade indicado no artigo (120 dias referidos no dispositivo);
- outras regras de controle e efeitos práticos: além da limitação territorial dos vistos, a lei reforça o controle de entradas e permanências: pedidos feitos depois da entrada irregular podem ser recusados; vistos podem ser negados quando houver registo de permanência ilegal; e, em certos casos, estabelece-se um período de impedimento de até 7 anos. Explicadores públicos recentes destacam ainda a combinação de medidas: restrição ao visto de procura de trabalho, ajustes no reagrupamento familiar e mudanças para CPLP.
BRASILEIROS SERÃO ATINGIDOS
Segundo o último relatório da Aima, de 2023, os brasileiros eram 368.449 em Portugal (35,3% do total de estrangeiros naquele ano). O número não contempla brasileiros que têm cidadania de algum país da UE (União Europeia). Em março deste ano, o primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro (PSD, centro-direita), falou em cerca de 550 mil brasileiros residindo no país.
Segundo uma pesquisa realizada pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) de Portugal, caso o fluxo migratório no país deixasse de existir, a população residente, calculada em 10,7 milhões de pessoas em 2024, cairia para cerca de 6 milhões em 2100.
1º TEXTO FOI REJEITADO PELA JUSTIÇA
A lei aprovada na Assembleia da República em 30 de setembro é uma 2ª versão. A 1ª foi rejeitada em agosto pelo Tribunal Constitucional –a Corte foi acionada pelo presidente.
O texto, produzido pela coalizão de centro-direita que governa o país, a AD (Aliança Democrática, PSD e CDS-PP), foi aprovado em 30 de setembro, com o apoio do partido anti-imigração Chega e da IL (Iniciativa Liberal).
Os partidos de esquerda e centro-esquerda –PS (Partido Socialista), Livre, PCP (Partido Comunista Português), BE (Bloco de Esquerda) e PAN (Pessoas-Animais-Natureza)– votaram contra a proposta.
