O PL 5.128 de 2025 acrescenta 2 dispositivos à Lei nº 11.340 de 2006:
- se for constatada a falsidade intencional na acusação que motivou medidas protetivas, o juízo deverá comunicar o caso ao Ministério Público para apuração de possível denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime;
- se for identificada acusação infundada feita para obter vantagem, prejudicar o acusado ou influenciar disputa familiar, a denunciante poderá responder civilmente por danos morais e materiais.
A congressista afirma que a Lei Maria da Penha representou um “salto civilizatório” no combate à violência doméstica no Brasil, mas que a eficácia e a legitimidade institucional da medida “correm o risco de serem comprometidas quando se admite que mecanismos de proteção possam ser acionados de forma ilícita por denunciantes de má-fé”.
Na justificativa, Zanatta cita também o julgamento no qual a atriz norte-americana Amber Heard foi condenada por difamar o ex-marido Johnny Depp, a quem acusava de violência doméstica. Segundo a congressista, o episódio “demonstra a gravidade dos efeitos resultantes de falsas imputações de violência”.
