O pedido foi protocolado na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como “ADPF das Favelas“, que trata da redução da letalidade policial em comunidades.
No documento, a defensoria afirma que a operação contrariou determinações do STF que obrigam o governo fluminense a adotar medidas para diminuir mortes em ações policiais. A instituição cita falhas no cumprimento das normas fixadas pelo Supremo, como a ausência de ambulâncias, o fechamento de escolas durante a ação e falta de isolamento da área para perícia.
Segundo a defensoria, esses fatores teriam comprometido a imparcialidade e a confiabilidade das perícias conduzidas, apesar da intervenção do MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).
Por isso, a instituição pede que seja autorizada a atuação de seu próprio corpo técnico para elaborar laudos independentes, com base no Código de Processo Penal, que permite a realização de exames complementares por assistentes técnicos.
“A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro […] compreende poder contribuir ainda mais com a transparência e, sobretudo, controle da higidez dos laudos periciais produzidos acionando o seu próprio corpo de experts […] a fim de produzir laudos paralelos aos oficiais, objetivando posterior confronto”, diz. A petição é assinada por Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria do Rio de Janeiro.
A defensoria também fundamenta o pedido em tratados internacionais de direitos humanos e em precedentes do próprio STF que reconhecem o direito de vítimas e familiares de acompanhar investigações sobre mortes causadas por agentes do Estado.
O texto requer decisão urgente de Moraes sob o argumento de que os corpos podem ser sepultados, o que inviabilizaria a produção dos laudos paralelos.
“Pugna-se pela concessão de expressa autorização à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para realizar laudos paralelos […] Requer, outrossim, ante a urgência da medida, o pronunciamento inaudita altera pars de V. Exa, presente o risco de irreversibilidade, afinal, após a liberação pela perícia a etapa seguinte é o sepultamento, esvaziando o contraditório efetivo ora almejado”, continua.
