O projeto original é da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) e previa 3 dias de licença menstrual, mas a aprovação se deu em cima do texto substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PC do B-AP). Leia a íntegra da proposta (PDF – 329 kB).
“A cada mês as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. Mas, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, diz trecho da justificativa do projeto.
Como funcionará a licença menstrual?
Se aprovada e sancionada a lei, a licença remunerada de até 2 dias passa a valer para mulheres que sofrem com sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual.
“Para assegurar o direito de afastamento das atividades por até 2 dias consecutivos a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual”, afirma a proposta.
Quem pode ter direito?
Para ter direito ao afastamento remunerado, é necessário apresentar laudo médico que comprove as condições que impeçam a funcionária de exercer as atividades temporariamente.
Caso entre em vigor, a lei valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
