Segundo a autora da ação, o pedido foi feito para a troca em aplicativos, cartões bancários, correspondências e outros registros financeiros. A 1ª solicitação se deu em 2022. A cliente afirma que sofreu constrangimentos, em especial ao fazer compras com cartão de crédito, e que sempre tinha que explicar a situação.
A 1ª Instância exigiu a troca do nome, mas negou uma indenização por danos morais. A correntista recorreu e pediu a condenação da instituição em R$ 20.000. Na última decisão, a 2ª Turma afirmou que o respeito à identidade de gênero e ao novo nome são uma expressão direta de direitos fundamentais e assegurados pela Constituição. Leia a íntegra do comunicado do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) (PDF – 52 kB).
A decisão que condenou o Inter disse que não houve exposição pública do nome anterior, mas considerou que o caso extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano e se classifica como evidente abalo psicológico. A relatora do caso afirmou que a prática do banco representou “violação à dignidade da pessoa humana” com “lesão aos direitos de personalidade”.
O OUTRO LADO
O Poder360 procurou o Banco Inter para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.
