Medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser chanceladas pelos congressistas para que vire lei. A presidência da comissão que dá início à análise da matéria ficou com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A relatoria com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro de 2025 sob o argumento de que a mudança é necessária para reestruturar o órgão criado em 2018. A nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, a fim de se consolidar como reguladora da proteção de dados no país.
A medida estabelece a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de 200 cargos de especialistas em regulação. Entre as competências da ANPD está a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, instituído pela Lei nº 15.211 de 2025, que protege crianças e adolescentes da “adultização” online.
O ECA digital oferece algumas ferramentas de controle parental, como a proibição de loot boxes (caixas de recompensa) e canais de relatos de abuso. As medidas buscam prevenir uma exposição precoce à violência, bullying, vícios e publicidade predatória.
