A Lei nº 7.189/2024 já determina a presença do QR Code em estabelecimentos públicos e privados, voltado a denúncias como ameaça em escolas, violência contra mulher, criança e adolescente, idoso, maus-tratos a animais, homicídio, tráfico, furto e roubo, além de pessoas procuradas/foragidas. O PL 275/2025 expande esse alcance, reforçando o acesso ágil e discreto aos canais de denúncia dentro do ambiente hospitalar.
“Ampliar o QR Code para hospitais e serviços de saúde abre uma porta segura para vítimas e testemunhas. É uma medida simples, com alto potencial de prevenção e responsabilização”, destacou Cabo Maciel.
