O BC (Banco Central) publicou 3 resoluções nesta 2ª feira (10.nov.2025) que estabelecem regras para a autorização e prestação de serviços de ativos virtuais, como os criptoativos. Implementou a criação das SPSVAs (sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais) e definiu as atividades e operações que se inserem no mercado de câmbio.
Segundo a medida, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais devem ser constituída no Brasil ou ter sede e administração localizadas em território nacional. As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Leia a íntegra do comunicado (PDF – 98 kB).
A resolução obriga as sociedades de ativos virtuais a ter uma política de governança que seja aprovada e “adequadamente documentada e submetida a revisão a cada 2 anos”. A aprovação será feita pelo conselho de administração ou pela diretoria da sociedade anônima.
As SPSVAs deverão ter, pelo menos, 3 diretores ou administradores responsáveis perante o BC para cumprir o regulamento. Fica determinado a prevenção de lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
As empresas poderão executar, em nome de terceiros, a prestação de serviços de ativos virtuais nas modalidades. Serão classificadas como “intermediárias”, “custodiantes” ou “corretoras” de ativos virtuais.
Os diretores também serão responsáveis pela política de segurança cibernética e pela execução do plano de ação e de resposta a incidentes.
Bancos comerciais, de câmbio, de investimento, múltiplos e a Caixa Econômica Federal também podem prestar os serviços de intermediação e de custódia de ativos virtuais. Também estão autorizadas as sociedades corretoras de câmbio para atuar na modalidade de intermediação de ativos virtuais.
Leia as íntegras das resoluções do BC:
- cria as sociedades de ativos virtuais – íntegra (PDF – 674 kB);
- define os serviços das sociedades de ativos virtuais – íntegra (PDF – 253 kB);
- inclui as SPSVAs no mercado de câmbio – íntegra (PDF – 219 kB)
O Banco Central adotou a decisão depois de 4 consultas públicas sobre o tema:
- 97 de 2023 – 14.dez.2023 a 31.jan.2024;
- 109 de 2024 – de 8.nov.2024 a 28.fev.2025;
- 110 de 2024 – de 8.nov.2024 a 28.fev.2025;
- 111de 2024 – de 29.nov.2024 a 28.fev.2025.
CONSULTA PÚBLICA
Em outubro de 2025, o Banco Central tem aberta uma consulta pública sobre o tratamento prudencial da exposição a ativos virtuais e tokens. O prazo vai até 30 de janeiro do próximo ano.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC terão requerimento de capital para exposições a ativos virtuais e tokens. Os ativos serão classificados em 4 subgrupos, com base em uma abordagem orientada por risco:
- Subgrupo 1A: tokens substitutos de ativos tradicionais;
- Subgrupo 1B: ativos virtuais com mecanismos de estabilização;
- Subgrupos 2A e 2B: ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco.
