O novo texto, estabelece que a PF atue de forma cooperativa com as polícias locais e não mais somente com a autorização do governador do Estado em que as ações estiverem sendo realizadas, como o antigo texto previa.
“Alteração do art. 11, da Lei nº 12.360/16, para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal“, diz o documento.
O texto ainda assegura a participação, quando cabível, do Ministério Público estadual respectivo e do Ministério Público Federal.
A proposta foi alvo de criticas da base governistas e do governo Lula nesta 2ª feira (10.nov.2025), os representantes consideraram a proposta inconstitucional por restringir competências da Polícia Federal.
Após a descrição das mudanças, o relator reafirmou que “o objetivo deste relator é simples e direto: restringir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional“, diz o texto.
