Em seu perfil oficial no X, Derrite anunciou as alterações: “O objetivo é manter as competências estaduais, mas estimular a integração entre todos os órgãos de segurança pública. Continuarei dialogando com todas as frentes para que possamos chegar a um texto robusto, que realmente combata a criminalidade organizada”.
O deputado escreveu: “Sou um defensor do processo democrático, portanto não tinha como ser diferente. Informo, assim, que algumas sugestões serão incorporadas ao nosso substitutivo”.
Entre as novas propostas está a criação de bancos estaduais de membros de organizações criminosas, complementando o cadastro nacional já previsto, e a inelegibilidade para pessoas incluídas nesses registros.
Derrite também pretende enquadrar indivíduos que cometam crimes previstos no projeto mesmo sem pertencer a facções ou milícias.
O relator planeja ainda incluir na Lei de Organizações Criminosas a ação civil autônoma de sequestro de bens. “Mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”, afirmou.
Segundo Derrite disse à CNN Brasil, uma nova versão com mudanças de redação e ajustes pontuais deve ser apresentada.
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou o texto, em especial o trecho que determina que a PF precisaria do aval do Estado para investigar organizações criminosas. Para ele, a proposta “abre precedente para que a PF não faça investigação, o que é algo muito grave”. O deputado afirmou em uma conversa com jornalistas nesta 2ª feira (10.nov) que o texto substitutivo de Derrite é um “ataque” à PF.

ENTENDA O CASO
O texto substitutivo apresentado por Derrite na 6ª feira (7.nov) –como alternativa ao texto original do governo– estabelece que integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares poderão receber penas de 20 a 40 anos de detenção. O relatório aplica tratamento similar aos crimes previstos na Lei Antiterrorismo (13.260 de 2016) por meio do que denomina “equiparação funcional”.
Essa equiparação não classifica as facções como organizações terroristas, mas aplica as mesmas consequências jurídicas quando suas ações envolverem intimidação coletiva, ameaças à paz pública, sabotagem de serviços essenciais ou desafios à autoridade do Estado.
O parecer cria novos tipos penais específicos para combater o crime organizado, incluindo domínio territorial armado, sabotagem de serviços públicos e ataques a instituições financeiras, prisões e forças de segurança. O texto também contempla ações conhecidas como “novo cangaço”, modalidade que envolve ataques coordenados a cidades pequenas.
As mudanças afetam a execução penal. Condenados por esses crimes só poderão progredir de regime após cumprirem até 85% da pena total. Líderes de facções deverão cumprir suas sentenças exclusivamente em presídios federais de segurança máxima.
O projeto estabelece a criação do Sistema Nacional Integrado de Combate ao Crime Organizado e uma Força-Tarefa Nacional permanente sob coordenação do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública). O objetivo é integrar ações de segurança entre União, estados e municípios.
Também propõe punições para empresas e instituições financeiras que financiem organizações criminosas. Para líderes de facções já presos em presídios federais, o projeto estabelece restrições adicionais de comunicação e visitas, limitando sua capacidade de comandar ações criminosas de dentro das unidades prisionais.
