Os responsáveis pela criança apresentaram um atestado médico para justificar a decisão de não vaciná-la. Porém, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Pedra Azul disse que não há qualquer condição clínica específica da criança que justificasse a contraindicação vacinal.
“O documento apresentado pelos pais contrariava diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, além de não apresentar fundamentação científica adequada”, diz o comunicado.
O MP-MG ainda afirma que “a recusa injustificada à vacinação representa risco concreto à saúde da criança e da coletividade, podendo configurar negligência e ensejar responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal”.
O Conselho Tutelar do município já havia feito essa orientação aos pais, que foi recusada mesmo depois de uma medida de advertência.
O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro afirma que há prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre as convicções pessoais dos pais.
