A denúncia foi formalizada pelo próprio Corinthians, que apresentou uma notícia de infração ao tribunal esportivo depois de identificar os cânticos discriminatórios proferidos por parte da torcida são-paulina durante o confronto.
A Procuradoria do STJD enquadrou o São Paulo por violação ao artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata de práticas discriminatórias. O clube também foi acusado de infringir o RGC (Regulamento Geral das Competições), especificamente o artigo 135, parágrafo 1º, que classifica infrações discriminatórias como de extrema gravidade.
O árbitro Anderson Daronco (Fifa-RS) não registrou o incidente na súmula da partida. No entanto, o STJD utilizou como evidência vídeos divulgados nas redes sociais por torcedores do próprio São Paulo contendo os cantos ofensivos.
Com o acordo estabelecido, o tricolor paulista evita possíveis sanções mais severas que poderiam ser aplicadas pelo STJD em julgamento.
HISTÓRICO
Em situação semelhante ocorrida em 2023, o Corinthians também foi punido pelo mesmo tribunal por cantos homofóbicos contra o São Paulo. Na ocasião, o clube alvinegro teve que cumprir um mando de campo com portões fechados.
Ao anunciar o acordo, o São Paulo publicou uma mensagem em suas redes sociais para conscientizar seus torcedores sobre homofobia no futebol.
Eis a íntegra da nota oficial:
“O São Paulo Futebol Clube informa que formalizou, junto à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), transação disciplinar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão de supostos cânticos de teor homofóbico entoados por parte da torcida durante a partida contra o Corinthians, no MorumBIS.
“O Clube reitera seu compromisso com o respeito, a diversidade e a inclusão no esporte, reforçando que manifestações discriminatórias de qualquer natureza não representam os valores da instituição nem de sua imensa torcida. O São Paulo FC alerta, ainda, que episódios dessa natureza podem gerar punições desportivas mais severas, incluindo perda de mando de campo e outras sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“O futebol deve ser um ambiente plural, acolhedor e sensível às causas sociais, onde todas as pessoas possam celebrar o esporte com paixão e respeito mútuo. O Clube seguirá promovendo ações educativas e de conscientização para que o estádio continue sendo um espaço de convivência positiva e livre de qualquer forma de preconceito.”
