Motta usou um trecho de uma fala do ex-capitão do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) Rodrigo Pimentel para refutar críticas como as feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) –para quem o PL “enfraquece o combate ao crime”–, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad –para quem o projeto “asfixia a PF” .
No trecho usado por Motta, Pimentel afirma que o Fundo Nacional de Segurança Pública recebe recursos principalmente das loterias, emendas parlamentares e repasses da União. Segundo ele, apenas R$ 110 milhões, equivalentes a 4% do total do fundo, vêm de bens apreendidos de traficantes.
“Não é verdade o que diz o ministro Haddad. O marco não altera nenhuma legislação sobre as apreensões feitas pela PF irem para o seu fundo próprio. Tudo que é da PF continua sendo da PF”, afirmou Pimentel no vídeo.
Há muita gente tentando distorcer os avanços do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Falsas narrativas sempre levantam uma pergunta: por que alguém teria interesse em enfraquecer uma legislação que endurece contra criminosos?
Agradeço aos milhões de brasileiros que apoiam… pic.twitter.com/4RIfZkMN3D
— Hugo Motta (@HugoMottaPB) November 21, 2025
O ex-capitão do Bope diz que a proposta estabelece a divisão da parcela referente aos bens apreendidos entre Estados e municípios, medida que, segundo ele, fortaleceria as polícias estaduais, sem enfraquecer a PF. Sobre a controvérsia, Pimentel comentou: “Tem muita tempestade em copo d’água”.
O vídeo destaca elementos aprovados no projeto, como o aumento de penas, a transferência automática de líderes de facções para presídios federais, a tipificação do crime de domínio de territórios, as sanções para o uso de barricadas por organizações criminosas e o fim do auxílio-reclusão para integrantes de grupos criminosos organizados.
No encerramento do vídeo, o presidente da Câmara questiona as motivações por trás das resistências. “Por que alguém teria interesse em enfraquecer uma legislação que endurece contra criminosos?”, disse Motta.
PL Antifacção
A Câmara aprovou na 3ª feira (19.nov.2025) o PL Antifacção, relatado por Guilherme Derrite (PP-SP), que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O texto endurece penas, cria novos crimes, amplia poderes de investigação e altera a divisão de recursos obtidos com bens apreendidos. O projeto foi aprovado por 370 votos a 110 e segue para o Senado. A base do governo criticou a proposta por alterar o texto original do Executivo e reduzir a fatia de recursos destinada à Polícia Federal.
Principais pontos
- Organização criminosa ultraviolenta: definida como grupo de 3 ou mais pessoas que usa violência ou ameaça para impor controle territorial, intimidar ou atacar serviços essenciais;
- Crime de domínio social estruturado: pena de 20 a 40 anos; prevê agravantes para líderes, uso de drones, crimes contra autoridades ou vulneráveis, e recrutamento de menores;
- Figura típica autônoma: aplica pena de 12 a 30 anos para quem comete esses delitos mesmo sem integrar facção, milícia ou grupo paramilitar;
- Sem fiança ou indulto: crimes não admitem anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Dependentes de integrantes desses grupos não recebem auxílio-reclusão;
- Favorecimento: dar abrigo, guardar armas ou transmitir mensagens para facções passa a ter pena de 12 a 20 anos;
- Crimes hediondos: práticas do domínio social estruturado entram no rol de crimes hediondos;
- Aumento de penas: homicídio, sequestro, roubo, furto, extorsão e outros crimes têm penas elevadas quando cometidos por facções ou milícias;
- Perdimento de bens: juiz pode decretar perda extraordinária de bens ainda no inquérito, sem condenação, se comprovada origem ilícita;
- Intervenção judicial em empresas: possível afastamento imediato de sócios e intervenção em empresas beneficiadas por organizações criminosas.
Divisão de recursos apreendidos:
- Investigação estadual → vai para o fundo estadual;
- PF → vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- Ação conjunta → divisão meio a meio; esse ponto gerou maior atrito com a base governista;
- Banco Nacional de Dados: cria registro nacional de integrantes, colaboradores e financiadores de facções; estados deverão criar bases próprias;
- Monitoramento no parlatório: visitas de presos ligados a facções podem ser gravadas; comunicações com advogados podem ser monitoradas mediante decisão judicial;
- Progressão de regime: pode chegar a 85% da pena para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte;
- Audiência de custódia virtual: passa a ser regra, salvo decisão contrária do juiz;
- Participação do MP: Ministério Público integra as forças-tarefa, inclusive via Gaeco.
