A Corte tomou a decisão ao analisar recursos especiais. Ex-acionistas do banco pediam uma indenização adicional.
O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, negou a solicitação. Ao proferir o voto, disse que a decisão de 1º grau considerou suficiente o depósito inicial. O magistrado destacou que os ativos do banco não poderiam entrar no cálculo de uma indenização por desapropriação, uma vez que o patrimônio líquido da instituição financeira era negativo.
Já a advogada da União, Marcia Dantas, reforçou que o impacto bilionário nas contas da União se daria caso fosse mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pedido dos autores da ação.
O Banco Sul Brasileiro S.A. operou entre 1972 e 1985. Em 7 de fevereiro de 1985, sofreu intervenção do Banco Central por problemas de liquidez.
