A medida corrige uma distorção criada depois do aumento do limite do SFH em outubro. Desde então, contratos firmados a partir de junho de 2021 não eram enquadrados no novo teto, enquanto operações anteriores continuavam autorizadas a utilizar o fundo, resultando em uma assimetria.
A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional. A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12.000, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
O QUE É EXIGIDO
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ter pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS, mesmo que em empregos diferentes;
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não ter outro financiamento ativo no SFH;
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usar o imóvel como moradia própria.
MARCO TEMPORAL
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo CMN. Na prática, isso criava 2 marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse resultou em reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.
Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e assegura o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Com informações da Agência Brasil
