O acordo sob sigilo determina o repasse de R$ 4,68 bilhões para reduzir tarifas de energia elétrica de consumidores de 234 municípios de São Paulo, referentes a uma disputa judicial sobre um contrato de compra e venda de energia elétrica entre a CPFL Paulista e a CPFL Brasil.
A decisão foi assinada em 28 de novembro, poucos dias depois de o MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) pedir a suspensão cautelar de qualquer deliberação administrativa da Aneel sobre o acordo. Segundo o Ministério Público, o processo tem falta de transparência e apresenta risco de efeitos econômicos relevantes para os consumidores.
No despacho, Dantas rejeitou o pedido da unidade técnica para arquivar sumariamente a representação. Declarou que a negociação entre Aneel e CPFL “ não foi totalmente estabilizada” e exige um exame mais robusto antes de qualquer conclusão definitiva.
GOVERNANÇA EM XEQUE
Segundo o MPTCU, parte substancial dos estudos técnicos e propostas trocadas entre CPFL e Aneel não está disponível ao público. Dantas afirma que, em acordos de grande repercussão econômica, “soluções consensuais exigem motivação qualificada, sob pena de fragilizar a legitimidade da política tarifária, ainda mais em casos como esse, que envolve cifras bilionárias”.
LIMITES DA DECISÃO DA JUSTIÇA
O litígio tem origem em mudanças regulatórias promovidas pela Aneel em 2004, que limitaram o repasse de custos da compra de energia.
A CPFL obteve decisão judicial favorável ao direito econômico, mas o valor devido nunca foi liquidado. Em abril de 2025, a Justiça Federal barrou o repasse tarifário por falta de liquidez.
Dantas diz que a Aneel deve se limitar estritamente ao teor do acórdão judicial transitado em julgado e alerta para o risco de a agência extrapolar o que foi decidido, criando critérios de cálculo que não foram fixados pelo Judiciário.
METODOLOGIA SOB ANÁLISE
Outro ponto central da decisão é a necessidade de examinar a metodologia utilizada para estimar o valor de R$ 4,68 bilhões.
“É preciso avaliar as premissas econômico-financeiras a serem adotadas pelas partes no cálculo do valor total devido, a consistência dos parâmetros regulatórios utilizados, bem como a adequação dos índices de atualização a serem aplicados“, disse Dantas no documento.
Ele afirma que erros ou escolhas inadequadas podem gerar impactos indevidos para os consumidores.
IMPACTO TARIFÁRIO NÃO PRESUMIDO
Para Dantas, não é possível assumir que a composição entre Aneel e CPFL resultará automaticamente em benefício tarifário. O TCU deverá avaliar:
- a alocação correta dos riscos empresariais;
- efeitos intertemporais do repasse;
- compatibilidade da solução com princípios da modicidade tarifária.
SOLUÇÃO CONSENSUAL
O despacho também diz que é “preciso problematizar” se é adequado recorrer a um mecanismo consensual previsto na governança da Aneel para resolver um litígio de “tão elevada materialidade”. Ele recomenda avaliar práticas internacionais, precedentes regulatórios e possíveis impactos sistêmicos decorrentes da adoção de acordos semelhantes no setor elétrico.
O ministro reitera que o TCU não revisa o mérito técnico das decisões regulatórias da Aneel, mas deve assegurar que o processo decisório seja transparente e motivado.
“O TCU não revisa escolhas técnicas da Aneel, mas tem o dever de zelar para que a forma de decidir seja transparente, motivada e robusta o suficiente para garantir confiança regulatória e proteção ao consumidor”, declarou.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a determinação de Dantas, a unidade técnica do TCU terá de aprofundar a análise antes de o ministro avaliar eventual medida cautelar para suspender atos da Aneel. O processo deve retornar ao gabinete após a instrução.
O caso continua a gerar tensão entre o Ministério Público, a Aneel e a CPFL. O acordo, que ocorre sob sigilo administrativo, estima o uso do crédito de R$ 4,7 bilhões para reduzir tarifas ao longo de 5 anos, corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
O TCU ainda não tem prazo para concluir a análise.
