No recurso, a prefeitura de Montes Claros (MG) disse que o tribunal havia ignorado sua oposição ao julgamento virtual do tema e seu pedido de sustentação oral presencial. O ministro do Supremo Flávio Dino rejeitou as alegações. A decisão foi acompanhada por todos os demais integrantes da Corte. Eis a íntegra do voto (PDF – 142 kB).
Relator do caso, Dino disse que o julgamento virtual não inviabiliza a sustentação oral –que pode ser feita por meio do envio de arquivo eletrônico no sistema da Corte. Segundo o ministro, a argumentação da prefeitura de Montes Claros se limitou a alegações genéricas sobre a importância do tema discutido e da sustentação oral presencial, o que não é suficiente para derrubar a fundamentação usada pelo colegiado.
“O fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral é inteiramente amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional”, declarou em seu voto.
O caso chegou ao STF depois de a Esurb (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) de Montes Claros questionar uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que negou o pedido de recuperação judicial, com base na Lei de Falências, de 2005.
Em outubro, o plenário validou a regra atual que impede a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências às empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo se elas explorarem atividades em concorrência com a iniciativa privada.
