A decisão foi tomada após denúncia analisada pelo ministro-relator Jhonatan de Jesus. Segundo o Tribunal, a guia foi emitida sem “motivação técnica, jurídica e econômico-financeira” que justificasse a excepcionalidade do caso. A unidade técnica identificou que os pareceres da ANM se limitaram a marcar itens como “atendido”, sem apresentar demonstrações detalhadas.
Para o TCU, a autorização representou desvio de finalidade, porque permitiu à empresa operar em escala próxima à industrial numa etapa em que só é permitido extrair o mínimo necessário para testes e custeio dos estudos.
A Corte destacou que, mesmo no limite normativo de 300.000 toneladas, o projeto já seria lucrativo e teria recursos suficientes para financiar a pesquisa. Isso, segundo a auditoria, elimina qualquer justificativa para autorizar a produção ampliada de 1,5 milhão de toneladas anuais.
O Tribunal também indicou que a guia foi emitida sem a análise de um pedido de servidão minerária apresentado anteriormente por outra empresa e que envolve a mesma área. Esse processo ainda aguardava decisão da ANM.
Outro ponto citado no acórdão é que a agência não exigiu licença ambiental prévia, apesar de determinações anteriores do próprio TCU que condicionam a emissão da GU à apresentação desse documento.
O Plenário considerou a denúncia procedente e deu 30 dias para que a ANM cancele a guia e todos os atos dela decorrentes. O Tribunal também enviou ciência formal à agência sobre as irregularidades identificadas.
