Pela cautelar, só o procurador-geral da República pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF ao Senado, Casa responsável pelo julgamento. Gilmar também elevou o quórum para a abertura desses processos: saiu da maioria simples para 2/3 dos votos dos senadores. A medida ainda será analisada pelo plenário, que decidirá se referenda ou não a decisão.
Gilmar afirmou que o pedido assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, é “manifestamente incabível”, porque o ordenamento jurídico brasileiro não prevê pedido de reconsideração como instrumento válido para contestar decisões judiciais. Segundo o ministro, trata-se de um “expediente informal”, sem efeitos processuais e sem capacidade de suspender prazos ou obrigar o relator a rever sua própria decisão.
O ministro destacou que sua cautelar, concedida na 4ª feira (3.dez), está fundada na existência de “vícios constitucionais” na Lei 1.079 de 1950 quando aplicada ao impeachment de integrantes do Judiciário. Para ele, dispositivos da norma comprometem a independência judicial e exigem correção urgente, o que justificou o provimento liminar.
Gilmar também declarou que não há razão para modificar ou suspender os efeitos da decisão, que segue em vigor até análise do Plenário. O caso está pautado para julgamento na sessão virtual de 12 a 19 de dezembro de 2025, quando a Corte decidirá se referenda ou não a cautelar.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida encontra pleno amparo na Constituição e é indispensável para fazer cessar um estado de coisas incompatível com o texto constitucional”, escreveu o ministro.
Messias, enviou uma manifestação ao STF pedindo que a Corte reconsiderasse a decisão publicada na 4ª feira (3.dez) pelo ministro Gilmar Mendes. Leia a íntegra (PDF – 492 kB).
“Não há como se depreender do Texto Constitucional, como pretendem os autores, que somente o Procurador-Geral da República poderia deflagrar o processo de impeachment em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, o acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo”, afirmou a AGU.
