O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer essa regra.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Em seu parecer, o deputado destacou que a iniciativa é “louvável” por buscar uma política pública de proteção às mulheres em período gestacional. Leal apresentou uma versão que inclui uma regra para a exclusão de ilicitude (legalidade) da conduta do motorista em caso de infrações de trânsito ou danos causados devido à urgência do transporte.
Pela sua proposta, em circunstâncias de comprovado trabalho de parto iminente, as ações do condutor que violem regras de trânsito poderão ser justificadas pelo estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro, desde que a prioridade seja utilizada com prudência.
“Entendo, no entanto, que não se trata de direito absoluto, mas sua aplicabilidade deve ser avaliada pela autoridade de trânsito, considerando-se o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada”, afirmou o deputado.
Próximos Passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
Com informações Agência Câmara de Notícias
