Segundo o ministro, os motoristas que não tiverem nenhum ponto de infração na CNH registrado no ano anterior à renovação deverão receber um selo de bom condutor, que dará direito ao benefício.
“Se não comete infração de trânsito, você não precisa que o Estado te dê trabalho. Se você está dirigindo bem, é sinal de que você não precisa de exame novo. Se não levou ponto, sinal que não está cometendo infração. E se você está dirigindo e não cometeu nenhuma infração, não tem sentido. É só para levar o cidadão ao órgão público novamente”, disse o ministro.
O governo lançará na 3ª feira (9.dez), em cerimônia no Palácio do Planalto, o aplicativo CNH do Brasil, uma versão atualizada da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Depois do evento, as novas normas –entre elas, o fim da exigência de aulas obrigatórias em autoescolas– devem ser publicadas no mesmo dia em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) e já passam a valer imediatamente. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou as alterações no início de dezembro.
Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação e outras 30 milhões têm idade para tirar a CNH, mas não conseguem arcar com um custo que pode chegar a R$ 5.000.
Eis as mudanças:
Curso teórico gratuito e 100% digital
A resolução determina que todo o conteúdo teórico seja oferecido on-line e gratuitamente pelo Ministério dos Transportes. Quem preferir poderá seguir estudando em autoescolas ou instituições credenciadas.
Menos aulas práticas
A exigência de 20 horas de aulas práticas deixa de existir. A carga mínima será de só 2 horas, e o candidato poderá escolher entre:
- autoescolas tradicionais;
- instrutores autônomos credenciados pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito);
- modelos personalizados de preparação.
Instrutores independentes serão fiscalizados pelos órgãos estaduais e integrados à Carteira Digital de Trânsito.
Processo digital
A resolução concentra as etapas presenciais apenas no que é obrigatório: coleta biométrica e exame médico. A abertura do processo poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito.
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