O ministro Flávio Dino determinou em agosto de 2025 que decisões judiciais estrangeiras não têm eficácia automática no Brasil e que municípios e governos estaduais não podem ajuizar ações em tribunais internacionais sem autorização da União. O julgamento reafirmou a centralidade da política externa federal e delimitou as possibilidades de litígios internacionais envolvendo entes subnacionais.
“Nenhum ente federativo, Estados, Distrito Federal ou municípios podem abrir mão da sua imunidade de jurisdição e de execução. Se cada uma delas puder livremente abrir mão, nós passaremos a viver um processo de absoluto caos federativo”, afirmou o professor de Direito do Comércio Internacional da USP (Universidade de São Paulo).
Em relação aos limites para reconhecer decisões estrangeiras, o professor e advogado Ingo Sarlet afirmou que o sistema brasileiro é capaz de proteger a soberania brasileira. Já o ex-embaixador Rubens Fonseca aponta para a necessidade de o Brasil também acompanhar os movimentos feitos pela política externa, e não apenas nas cortes internacionais e de direitos humanos.
Assista a íntegra:
ADPF 1178
Na ADPF, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionou na Suprema Corte a possibilidade de municípios apresentarem ações judiciais no exterior. Segundo o instituto, isso iria contra a soberania nacional e afrontaria o pacto federativo. Na ação, citou os processos sobre os desastres de Mariana (2015) e de Brumadinho (2019). Ambos municípios acionaram a justiça britânica.
