O PLP 125/2022, que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, estabelece critérios claros para a caracterização do devedor contumaz, aquele agente que, de forma reiterada e fraudulenta, utiliza a sonegação e a inadimplência fiscal como estratégia deliberada de negócio para obter lucro e distorcer a concorrência.
A questão, no entanto, já transcendeu a esfera meramente tributária. A proposta se apresenta como o instrumento legal mais potente para bloquear uma das maiores fontes de financiamento do crime organizado no Brasil, que utiliza a sonegação e a inadimplência reiterada e proposital como modelo de negócio, principalmente para lavar dinheiro ilegal.
Números públicos consolidados pelo ICL (Instituto Combustível Legal) demonstram a dimensão da revolução que seria possível. A dívida acumulada por devedores contumazes apenas no setor de combustíveis, levando em consideração os critérios do próprio PLP 125/2022, já superou a expressiva cifra de R$ 174,1 bilhões (União e Estados). Desse total, a dívida específica de tributos federais está na casa dos R$ 86 bilhões.
A Receita Federal estima que pouco mais de 1.200 CNPJs (Cadastro Nacionais das Pessoas Jurídicas) acumularam cerca de R$ 200 bilhões em dívidas federais na última década, uma pequena minoria que causa um “desastre” setorial.
Para se ter ideia do impacto da cifra acumulada, em 2024, por exemplo, o Orçamento da União com segurança pública ficou na casa dos R$ 21 bilhões. Isso significa que o volume sonegado apenas referente a tributos federais por um grupo ínfimo de devedores contumazes, no setor de combustíveis, é equivalente a mais de 4 anos do Orçamento anual federal para o combate ao crime e a proteção do cidadão. Essa comparação evidencia que o devedor contumaz não é apenas um problema fiscal, mas também uma grave ameaça à segurança pública nacional.
Manter o atual vácuo normativo é, na prática, beneficiar justamente os agentes que operam à margem da lei. O crime organizado se apropria dessa fragilidade para lavar dinheiro e financiar suas atividades, uma vez que o lucro obtido com a fraude fiscal no mercado de combustíveis é estimado em bilhões anuais. E, para agravar ainda mais o cenário, esses agentes fora da lei conseguem vender seus produtos mais baratos por não internalizar o custo do imposto, forçando empresas idôneas –que criam empregos formais e cumprem normas– a fechar as portas.
É fundamental que os deputados federais compreendam que o projeto não se resume a endurecer regras. Como um verdadeiro Código de Defesa do Contribuinte, o PLP 125/2022 oferece um significativo aprimoramento na relação entre o Fisco e o bom empresário, que será premiado por sua cooperação e conformidade, separando o joio do trigo.
Leia mais a seguir sobre as vantagens concretas para o contribuinte bom e cooperativo, que estão no texto do PLP 125 e devem ser preservadas.
Benefícios da aprovação integral do PLP 125/2022
- Fim da autuação imediata: permite que o bom contribuinte seja orientado pela fiscalização, com auditoria só começando após a não regularização. Onde está no PLP: princípios de atuação cooperativa e preventiva (artigo 6º).
- Prioridade na análise de processos: assegura a priorização na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a devolução de créditos ao contribuinte. Onde está no PLP: artigo 8º, inciso V.
- Flexibilização de garantias: permite a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias (depósito judicial por seguro-garantia, por exemplo). Onde está no PLP: artigo 8º, inciso II.
- Garantia de execução após decisão final: assegura que a execução de garantias em execução fiscal seja feita somente após o trânsito em julgado da discussão judicial. Onde está no PLP: artigo 8º, inciso IV.
- Acesso a canais simplificados: permite o acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização. Onde está no PLP: artigo 8º, inciso I.
Urgência é a palavra-chave
O recado é direto: o texto, como está, é um marco essencial para o fortalecimento da justiça fiscal no país. Aprimoramentos futuros podem e devem ser discutidos, mas a aprovação agora é inadiável para estancar a sangria bilionária e fechar a “janela de oportunidade” que o crime organizado explora.
A inércia, neste momento, equivale a manter a porta aberta para a fragilização do Estado, da segurança pública e da economia. Cabe à Câmara dos Deputados transformar este consenso em lei, entregando ao país uma medida que é, simultaneamente, um instrumento de recuperação fiscal e uma poderosa arma no combate ao crime organizado.
É hora de agir: ou o Brasil acaba com o crime, ou o crime acaba com o Brasil.
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