A ordem executiva determina que o Departamento de Estado — órgão responsável por reconhecer a cidadania de nascimento para fins de emissão de passaporte — deixe de tratar como cidadãos americanos crianças nascidas em território dos Estados Unidos, quando nenhum dos pais for cidadão ou residente permanente legal.
O processo tramitará em regime acelerado: memoriais até fevereiro de 2026, argumentação oral em abril ou maio e decisão prevista para junho ou julho de 2026. O núcleo da controvérsia é a Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda, ratificada em 1868: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado em que residem”. A emenda foi aprovada no contexto imediato da abolição da escravatura, com o objetivo principal de garantir cidadania aos ex-escravos e seus descendentes. Nos debates congressuais de 1866, o senador Jacob M. Howard, autor da cláusula, declarou que ela não alcançaria “pessoas nascidas nos Estados Unidos que sejam estrangeiros ou alienígenas ou que pertençam às famílias de embaixadores ou ministros estrangeiros”. O senador Lyman Trumbull acrescentou que “sujeitas à jurisdição” significa jurisdição completa, sem obediência política a outro país.
A jurisprudência histórica já reconhece exceções à regra: filhos de diplomatas acreditados nos EUA; filhos de membros de forças armadas estrangeiras invasoras; e índios nativos nascidos em tribos soberanas, conforme Elk v. Wilkins (1884), que só obtiveram cidadania por lei específica do Congresso em 1924 (Indian Citizenship Act). O precedente mais citado a favor da regra ampla é United States v. Wong Kim Ark (1898), que reconheceu cidadania ao filho de imigrantes chineses legalmente residentes.
Dados recentes indicam que, de acordo com o Pew Research Center, cerca de 250 mil crianças nascem anualmente de mães sem status legal. Estudos que incluem portadores de vistos temporários e overstays (pessoas com vistos vencidos) elevam esse número para algo entre 300 mil e 340 mil por ano. Entre os 33 países da OCDE, apenas Canadá e Estados Unidos mantêm atualmente o jus soli irrestrito.
Na prática da advocacia de imigração, os caminhos regulares (parentesco imediato, vistos de emprego, EB-5, asilo e loteria de vistos) permanecem inalterados independentemente do desfecho no Supremo. A única variável que pode ser afetada, caso a ordem seja validada, é o uso da cidadania do filho nascido nos EUA como base futura para petição de patrocínio familiar.
Até a decisão final da Corte, a regra em vigor continua a mesma: toda criança nascida em solo americano — excetuados os casos clássicos de filhos de diplomatas e situações análogas — é cidadã dos Estados Unidos e tem direito ao passaporte americano.
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