O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O período analisado engloba de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O texto trata de benefícios como:
- anuênio;
- triênio;
- quinquênio;
- sexta-parte;
- licença-prêmio.
Apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), o projeto foi aprovado em agosto pela Câmara, mas sofreu adiamentos durante a tramitação no Senado.
O pagamento dos benefícios só será realizado, entretanto, para funcionários públicos de Estados que declararam “estado de calamidade pública” no período pandêmico.
Segundo o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), não há empenho de mais recurso público no pagamento dos benefícios, tendo em vista que os valores já seriam repassados normalmente se não houvesse a interrupção dos trabalhos pela pandemia.
“Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e impede que encargos sejam transferidos indevidamente para a União ou outros entes, preservando a transparência fiscal e a segurança jurídica”, disse o senador.
Este post foi produzido pelo estagiário Davi Alencar sob a supervisão do editor Guilherme Pavarin
