A Câmara dos Deputados determinou o cancelamento dos passaportes diplomáticos dos ex-deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão foi comunicada na 6ª feira (19.dez.2025), depois de a Mesa Diretora declarar a cassação dos mandatos dos 2 congressistas.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu o mandato por ultrapassar o limite permitido de faltas. Já Ramagem teve o pedido de cassação determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois de ser condenado por tentativa de golpe. Com a perda do mandato, Eduardo e Ramagem deixam de ter direito a benefícios como imóvel funcional, verba de gabinete e cotas de passagens aéreas.
O passaporte diplomático é dado a todos os congressistas. Assim que um deles perde o mandato, perde também o direito ao documento. Mas pode ter o passaporte comum.
Eduardo e Ramagem estão nos Estados Unidos. No país, Eduardo participou de articulações contra o governo brasileiro, como a defesa de um tarifaço sobre exportações nacionais, o cancelamento de vistos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.
No caso do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), por perder o mandato por decisão judicial, ficará inelegível. Condenado a 16 anos de prisão, Ramagem é considerado foragido pela Justiça brasileira. O ex-deputado é alvo de um pedido de extradição.
No domingo (21.dez), o filho de Bolsonaro disse que o cancelamento do seu passaporte diplomático tem como intenção bloqueá-lo no exterior. “No dia seguinte a cassação de meu mandato veio a notícia do cancelamento de meu passaporte. Não se engane, desde sempre a intenção é me bloquear no exterior”, escreveu em sua página na rede social X.

FALTAS DE EDUARDO
O filho do ex-presidente Bolsonaro, como mostrou o Poder360, acumulou desde março deste ano até novembro, 48 faltas não justificadas em 63 sessões deliberativas com Ordem do Dia iniciadas, ou seja 76%.
O cálculo desconsidera as sessões que foram realizadas entre 18 de março e 20 de julho, quando o deputado esteve licenciado. Conforme o artigo 55 da Constituição Federal, um deputado pode perder o mandato se faltar a ⅓ ou mais das sessões ordinárias no ano legislativo, salvo licenças ou missões autorizadas.
Em 24 de setembro, houve a cobrança de R$ 13.941,40 do deputado por 4 faltas não justificadas em março de 2025. O deputado, porém, não pagou porque não havia saldo em sua conta. Eduardo Bolsonaro, inclusive, foi incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
CASO RAMAGEM
O STF determinou em setembro a cassação do mandato de Ramagem depois de sua condenação por tentativa de golpe de Estado.
O deputado teve sua prisão preventiva decretada em novembro de 2025, depois fugir para os Estados Unidos. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou na última 2ª feira (15.dez) que a corporação investiga quem ajudou o congressista a deixar o país.
O ex-diretor da Abin foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Na condenação, a maioria dos ministros da 1ª Turma entendeu que Ramagem atuou em organização criminosa que utilizava a estrutura da Abin para monitorar adversários políticos do ex-presidente Bolsonaro e produzir desinformação para uma ruptura institucional.
A assessoria do congressista disse ao Poder360 que a cassação do mandato é “um ato privativo da Câmara dos Deputados. Portanto, a defesa de Alexandre Ramagem não irá comentar”.
