A CNI (Confederação Nacional da Indústria) havia enviado nota técnica ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com pedido de veto a 3 trechos do Projeto de Lei Complementar 128 de 2025, que trata da redução de isenções tributárias federais. O documento foi encaminhado antes da sanção presidencial, realizada na 6ª feira (26.dez.2025), mas não foi atendido. Eis a íntegra da lei (PDF – 122 kB).
Na nota, a confederação havia recomendado veto:
- à redução linear de 10% nos incentivos fiscais federais;
- ao aumento da tributação de empresas enquadradas no Lucro Presumido;
- à elevação da alíquota sobre JCPs (juros sobre capital próprio), de 15% para 17,5%.
Segundo a CNI, a redução aprovada pelo Congresso afeta principalmente o setor industrial e impõe insegurança jurídica, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, sem período de transição.
A entidade avaliou que o modelo desconsidera a finalidade de cada política pública e penaliza instrumentos voltados a competitividade, inovação, exportações e desenvolvimento regional.
Outro ponto incluído no pedido de veto foi o aumento dos percentuais de presunção do Lucro Presumido para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Para a confederação, a medida eleva de forma permanente a carga tributária, sem justificativa técnica ou fase de adaptação.
A CNI também defendeu que o Lucro Presumido não constitui incentivo fiscal, mas um regime simplificado de apuração, e que mudanças nesse modelo deveriam integrar uma reforma estrutural da tributação da renda.
A entidade havia pedido ainda veto ao aumento da tributação dos JCPs, ao argumentar que a mudança encarece o custo do capital, desestimula investimentos e contraria práticas internacionais.
O que diz a lei
Lula vetou trechos do projeto que tratavam da revalidação de emendas parlamentares, mas manteve as regras de corte de incentivos fiscais e de elevação de tributos.
A lei estabelece redução mínima de 10% nos incentivos fiscais federais, dividida em 5% em 2025 e 5% em 2026. Segundo a Receita Federal, os benefícios tributários somam R$ 612 bilhões, o equivalente a 4,43% do PIB.
O texto também eleva a tributação sobre bets e fintechs. No caso das casas de apostas, 1% da arrecadação será destinado à seguridade social em 2026, percentual que sobe para 3% a partir de 2028. Para as fintechs, a CSLL passa a ser de 12% até 2027 e de 15% a partir de 2028.
