O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de 9 réus condenados por participação em organização criminosa armada neste sábado (27.dez.2025).
São eles:
- Filipe Garcia Martins, ex-assessor internacional da Presidência condenado a 21 anos de prisão. Leia a íntegra (PDF – 144 kB);
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça condenada a 8 anos e 6 meses de prisão. Leia a íntegra (PDF – 144 kB);
- Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército condenado a 13 anos e 6 meses de prisão. Leia a íntegra (PDF – 144 kB);
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército condenado a 14 anos de prisão. Leia a íntegra (PDF – 142 kB);
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército condenado a 17 anos de prisão. Leia a íntegra (PDF – 144 kB);
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército condenado a 13 anos e 6 meses de prisão. Leia a íntegra (PDF – 142 kB);
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército condenado a 16 anos de prisão. Leia a íntegra (PDF – 198 kB);
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército condenado a 17 anos de prisão. Leia a íntegra (PDF – 197 kB)
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército condenado a de 17 anos de prisão. Leia a íntegra (PDF – 198 kB).
Dez mandados de prisão domiciliar foram cumpridos pela PF (Polícia Federal) nos Estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, segundo a corporação.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal e condenado a 7 anos e 6 meses de prisão, foi alvo da determinação de prisão domiciliar, mas não foi encontrado pela PF em seu apartamento. O STF não havia publicado a decisão do seu mandado até a publicação desta reportagem.
Em nota, seu advogado, Melillo Dinis do Nascimento, afirmou que foi informado da decisão pela PF durante a manhã. Disse que entrou em contato com Rocha, que declarou ter mudado de endereço e que não informaria o novo local. Em seguida, Rocha encerrou a chamada. “Informamos o fato à agente da Polícia Federal, Francisca Maria Bonifácio Medeiros”, disse o advogado.
O QUE DIZ MORAES
Em todas as decisões, Moraes cita as fugas do ex-deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ) e de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), detido no Paraguai na 6ª feira (26.dez), como justificativa para os mandados.
Moraes cita o julgamento do mérito das ações penais de cada núcleo (2,3 e 4) e o “fundado receio de fuga do réu” como justificativa para a determinação de prisão domiciliar. “É possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois observa-se a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, notadamente para garantir a aplicação da lei penal”.
O ex-deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ) está foragido nos Estados Unidos desde novembro de 2025. “O modus operandi da organização criminosa condenada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu ALEXANDRE RAMAGEM, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal”, escreveu Moraes.
O ministro do Supremo também menciona em todas as decisões Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que foi detido na madrugada de 6ª feira (26.dez.2025) no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, de Assunção, no Paraguai. Ele estava submetido ao uso de tornozeleira eletrônica no Brasil, mas rompeu o equipamento e deixou o país sem autorização judicial.
MEDIDAS CAUTELARES
Todos os alvos de mandados têm que cumprir com as seguintes medidas cautelares:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa;
- proibição de comunicar-se com os demais investigados na Pet 12.100/DF e com os réus das APs 2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF e 2.696/DF, por qualquer meio;
- entrega de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil nas próximas 24 horas. A PF também deve inserir em seus sistemas os comandos de impedimento de saída do território nacional, de impedimento de emissão de novo passaporte e de suspensão do passaporte;
- suspensão imediata de documentos de porte e colecionamento de armas de fogo em nome do réu;
- proibição de visitas, salvo dos advogados regularmente constituídos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
