A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) autorizou a Petrobras a exercer a atividade de importação de gás natural proveniente da Bolívia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta 4ª feira (31.dez.2025). Leia a íntegra (PDF – 124 kB).
Pela autorização, a Petrobras poderá importar até 20 milhões de m³ de gás natural por dia com validade de 2 anos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O volume inclui o gás necessário para uso do sistema de transporte e também contempla a entrega de até 2,8 milhões de m³ diários no ponto de entrega de San Matias, no Estado de Mato Grosso, respeitado o limite total autorizado.
O gás será transportado por gasodutos e terá como pontos de entrada no Brasil os municípios de Corumbá (MS) e Cárceres (MT). O combustível poderá atender o mercado brasileiro de gás natural, com exceção da Região Norte, além da demanda do parque termelétrico do Mato Grosso.
A exclusão da Região Norte ocorre por limitações físicas e logísticas: o gás importado da Bolívia entra no Brasil por gasodutos e circula pela malha integrada do Centro-Sul, à qual o Norte não está conectado.
A autorização foi concedida com base na Lei do Gás (14.134 de 2021), que reformulou o marco regulatório do setor e ampliou a atuação da ANP na autorização e fiscalização das atividades de transporte e comercialização do insumo. Segundo a agência, a Petrobras atendeu a todas as exigências técnicas e regulatórias previstas.
O ato estabelece ainda que o gás importado deverá obedecer às especificações técnicas definidas pela ANP, garantindo a compatibilidade com o sistema brasileiro de transporte e distribuição. A empresa também terá de apresentar à agência os contratos de compra e venda firmados com os fornecedores bolivianos.
Além disso, a Petrobras deverá enviar relatórios mensais sobre a importação de gás natural detalhando volumes importados, energia equivalente, poder calorífico e preços do gás no ponto de internalização. Parte dessas informações será divulgada publicamente no site da ANP, como forma de dar transparência ao mercado.
A autorização poderá ser revogada em caso de descumprimento da legislação, a pedido da própria empresa ou na hipótese de extinção da sociedade. Penalidades previstas em lei também poderão ser aplicadas em caso de irregularidades.
