O Brasil encerrou 2025 com o maior fluxo de turistas internacionais de sua história: quase 10 milhões de visitantes estrangeiros, número 37,1% superior ao recorde de 2024, consolidando o país entre os principais destinos globais.
Nesse cenário de crescimento, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, em 2024 e 2025, um conjunto de leis que colocam o turismo como prioridade estratégica para o desenvolvimento do Estado. As iniciativas modernizam a legislação e fortalecem o turismo sustentável, educativo e tecnológico em todo o território amazonense.
Entre os avanços está a Lei nº 7.213/2024, que institui as Comunidades Turísticas Sustentáveis (CTS) e cria o Selo Amazonense de Turismo Sustentável. De autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), a norma busca promover inclusão social, preservação ambiental e desenvolvimento econômico por meio do turismo responsável.
A legislação define as CTS como comunidades que equilibram interesses econômicos, sociais e ambientais, garantindo benefícios diretos à população local sem comprometer os recursos naturais e culturais.
“O turismo sustentável deve ser uma ferramenta de inclusão social, com participação ativa das comunidades e distribuição justa dos benefícios”, destacou Roberto Cidade.
Turismo Educativo
A Lei nº 7.356/2025 institui diretrizes para o Turismo Educativo, com foco em visitas monitoradas de estudantes da rede pública a patrimônios históricos, culturais, paisagísticos e ambientais do Amazonas. A proposta, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), visa complementar o ensino formal e ampliar o acesso ao patrimônio estadual.
A norma estimula a consciência crítica dos alunos sobre questões ambientais e culturais, além de incentivar a preservação dos bens materiais e imateriais. Segundo Felipe Souza, a iniciativa torna o aprendizado mais integrado e significativo ao aproximar os estudantes da realidade do Estado.
Turismo Verde
Também de autoria de Felipe Souza, a Lei nº 7.901/2025 estabelece diretrizes para o Turismo Verde, com foco na preservação ambiental, valorização da biodiversidade e fortalecimento das comunidades locais. A proposta incentiva práticas sustentáveis, o ecoturismo e o uso responsável dos recursos naturais.
A legislação prevê capacitação comunitária, estímulo à infraestrutura sustentável e adoção de práticas como energias renováveis, coleta seletiva e tratamento adequado de resíduos, promovendo autonomia econômica e redução de impactos ambientais.
Turismo 4.0
Já a Lei nº 7.372/2025 cria um marco regulatório para o Turismo 4.0 no Amazonas, com foco na transformação de destinos em Destinos Turísticos Inteligentes (DTIs). De autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), a norma integra inovação tecnológica, sustentabilidade e desenvolvimento local.
A lei reconhece o turismo como atividade multidisciplinar e estratégica para a geração de emprego e renda, ao mesmo tempo em que reforça a preservação ambiental e cultural. Para Adjuto, o uso da tecnologia aliado à valorização das comunidades melhora a experiência do visitante e a qualidade de vida da população local.
