O governo federal publicou nesta 5ª feira (8.jan.2026) novas regras de controle sanitário para a entrada no Brasil de alimentos, bebidas e outros produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes em aeroportos. A medida tem vigência a partir de fevereiro.
Na prática, as mudanças ampliam as situações em que o viajante precisa declarar produtos ou informar sua circulação em áreas rurais, além de tornar mais claro o que pode ou não ingressar no país.
O objetivo é reduzir o risco de entrada de pragas, doenças animais e contaminações que possam afetar a produção agropecuária brasileira. A norma revoga a regulamentação anterior, de 2019, e reforça os mecanismos de controle sanitário nas fronteiras.
Uma das principais mudanças é a criação de uma lista oficial de bens agropecuários proibidos e permitidos, que será mantida no site do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional).
Diferentemente do modelo anterior, essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme alterações no cenário sanitário internacional ou na avaliação de riscos feita pelo ministério.
Leia a lista de itens proibidos:
Área Animal
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc..);
- Amostras biológicas, semens, embriões de interesse veterinário;
- Material biológico para pesquisa científica;
- Animal vivo, que não cão ou gato;
- Carnes e produtos suínos –exceto esterilizados pelo calor (enlatados);
- Produto de origem animal destinados à ornamentação;
- Medicamentos e produtos de uso veterinário;
- Queijos crus de bovinos ou bubalinos vindos de Argélia, Camboja, França, Itália,Tunísia e Espanha.
Área Vegetal
- Frutas e hortaliças frescas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Agrotóxicos e afins;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Madeiras não tratadas;
- Terras e substratos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados.
Para ler a lista completa atualizada, clique aqui.
A nova regra também amplia o conceito de “bens agropecuários” para controle sanitário, que passa a abranger não só alimentos de origem animal e vegetal, mas também vinhos e bebidas fermentadas, sementes, mudas, material genético, produtos veterinários, rações, embalagens de madeira e até kits laboratoriais e amostras biológicas.
Com isso, itens comuns na bagagem de viajantes passam a estar explicitamente sujeitos à fiscalização.
Além dos casos em que o viajante transporta produtos proibidos ou sujeitos a exigências sanitárias, passa a ser obrigatória a declaração de quem visitou áreas de produção agropecuária, fazendas ou exposições rurais nos 15 dias anteriores à entrada no Brasil, mesmo que não esteja trazendo produtos.
Segundo o governo, a medida busca mitigar riscos indiretos, como a introdução de pragas por meio de roupas, calçados ou equipamentos.
A portaria também formaliza a integração com a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), da Receita Federal, que passa a ser o principal instrumento para informar a entrada desses bens e direcionar o passageiro à inspeção do Vigiagro quando necessário.
Nos casos em que o ingresso de um produto dependa de autorização prévia, o texto detalha os requisitos mínimos do documento, como a identificação do viajante, a descrição e quantidade do item, o país de origem, o ponto de entrada no Brasil e o prazo de validade da autorização. Sem esse documento, o ingresso será considerado irregular.
