O ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), decidiu nesta 5ª feira (8.jan.2026) suspender temporariamente a inspeção que seria realizada no Banco Central para apurar possíveis falhas na supervisão do Banco Master, instituição que entrou em liquidação extrajudicial em novembro de 2025. Leia a íntegra da decisão do TCU (PDF – 152 kB).
A suspensão se deu após o Banco Central apresentar embargos de declaração contra despacho do relator que havia autorizado a inspeção. A decisão será agora analisada pelo plenário da Corte. Embora tenha reconhecido o recurso, o ministro disse não haver omissão ou irregularidade na decisão original e destacou que o regimento do TCU confere ao relator poderes para determinar inspeções quando necessárias à instrução do processo.
“Esclareço que não identifico omissão no despacho embargado no ponto central suscitado pela autarquia. A determinação de inspeção decorreu de proposta formal da unidade técnica especializada, fundada na insuficiência, para fins de controle externo, de esclarecimentos desacompanhados do acervo documental primário necessário à reconstituição do iter decisório”, afirmou o relator no despacho.
BC QUESTIONOU
Na 3ª feira (6.jan) o Banco Central formalizou um recurso para questionar a decisão do TCU que determinava a inspeção na autoridade monetária para analisar os fundamentos que embasaram a liquidação extrajudicial do Banco Master. A autoridade monetária afirmou que o tema deveria ser deliberado em colegiado da Corte de Contas.
O recurso foi feito por meio de embargos de declaração. O ministro relator do caso havia determinado, com aval do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, a realização de inspeção in loco para examinar os procedimentos. Ameaçou, no despacho, publicar uma medida cautelar para a preservação do “valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo”.
O Banco Central disse que houve “omissão” do ministro Jhonatan de Jesus ao não indicar a deliberação da Primeira Câmara do TCU determinando a realização da inspeção. A autoridade monetária tentará levar o caso para ser analisado de forma colegiada na Corte de Contas.
Também na 3ª feira, o subprocurador-geral da República Lucas Furtado, do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), criticou o BC por ter questionado a decisão do TCU de fazer uma inspeção sobre o caso Master. “Não cabe ao BC dizer como deveriam ser as decisões do TCU”, afirmou Furtado.
Furtado disse ao Poder360 que não cabe ao BC dizer como devem ser os procedimentos no TCU. Ele afirmou que a Corte de Contas tem a prerrogativa de avaliar a atuação do BC no caso. “O foco não é o banco [Master], mas o Banco Central, caso tenha falhado ou sido omisso”, declarou.
ENTENDA
O caso teve início a partir de uma representação do Ministério Público junto ao TCU, protocolada em novembro de 2025. O órgão apontou indícios de falhas na atuação do Banco Central na supervisão do Banco Master e de suas controladas, o que teria culminado na decretação da liquidação extrajudicial em 18 de novembro daquele ano.
Posteriormente, o Ministério Público reforçou o pedido para que o TCU tivesse acesso integral aos documentos que embasaram o processo administrativo de liquidação, com o objetivo de verificar a regularidade do processo decisório adotado pelo Banco Central.
Em dezembro, o relator solicitou esclarecimentos formais ao BC, que respondeu por meio de nota técnica, apresentando a cronologia das decisões e defendendo a atuação da autarquia.
A área técnica especializada do TCU –AudBancos–, no entanto, avaliou que as explicações não seriam suficientes sem o acesso direto aos documentos internos que registram o fluxo decisório, o que motivou a determinação da inspeção.
Apesar disso, Jhonatan de Jesus optou por submeter a controvérsia ao plenário, citando a repercussão pública do caso e a necessidade de uma definição institucional mais ampla sobre os limites do controle externo exercido pelo TCU sobre o Banco Central.
Até que o plenário delibere, a inspeção permanece suspensa. A decisão final poderá estabelecer um precedente relevante sobre o alcance da fiscalização do TCU em relação à atuação do Banco Central em processos de intervenção e liquidação de instituições financeiras.
