A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) avançou, em 2025, na consolidação de um arcabouço legal mais rigoroso e eficaz para a proteção dos recursos naturais, ao aprovar iniciativas que ampliam a fiscalização ambiental e coíbem práticas poluentes.
Entrou em vigor no Amazonas a Lei nº 7.519/2025, que proíbe a queima de pneus e de outros objetos que causem prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, inclusive durante manifestações realizadas em vias públicas. A norma é originada do Projeto de Lei nº 610/2024, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), e está alinhada à Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, fica vedada, em quaisquer situações, a utilização do fogo para queimar pneus ou materiais correlatos, prática comum em protestos que resultam no bloqueio de ruas e avenidas. A medida tem como objetivo proteger a saúde da população e das pessoas que se encontram no entorno dessas ações e, ao mesmo tempo, incentivar formas socialmente aceitáveis de reivindicação.
As infrações previstas na nova legislação serão punidas com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que trata dos crimes de poluição e de danos à saúde humana e ao meio ambiente. As sanções previstas incluem penalidades administrativas e criminais, conforme a gravidade da conduta e seus efeitos.
Débora Menezes argumenta que a queima de pneus é uma prática recorrente adotada por grupos que interditam vias públicas de forma irregular, comprometendo o direito constitucional de ir e vir da maioria da população.
Além disso, a parlamentar destaca que a combustão da borracha libera resíduos altamente tóxicos, capazes de causar danos imediatos e de longo prazo à saúde de quem participa dos atos e das pessoas que vivem ou transitam nas proximidades.
Sanções administrativas
Aguardando sanção governamental, o Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), estabelece um novo marco para a aplicação de sanções administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente no Amazonas.
A proposta regulamenta formalmente a atuação da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) na fiscalização ambiental, ampliando e conferindo maior segurança jurídica às ações de proteção e preservação dos recursos naturais.
O deputado explica que o texto do projeto define como infração administrativa ambiental “toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole as normas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.
A partir dessa definição, o projeto detalha as competências da Polícia Militar no exercício da fiscalização ambiental, alinhando sua atuação à legislação federal, estadual e às diretrizes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Entre as atribuições previstas estão a lavratura de autos de infração ambiental, a aplicação de sanções e penalidades administrativas, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e o desempenho de ações de fiscalização e controle ambiental, em consonância com normas complementares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
O projeto também prevê que as autuações realizadas pela PMAM possam ser encaminhadas ao IPAAM para processamento e julgamento, mediante convênios ou termos de cooperação técnica entre os órgãos.
Comandante Dan destaca a necessidade de aprimorar as políticas públicas ambientais no Amazonas, estado que abriga uma das maiores biodiversidades do planeta e enfrenta desafios singulares em razão de sua extensão territorial.
O parlamentar estadual ressalta que a Constituição Federal de 1988 consagra a proteção ambiental como um direito fundamental, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
