Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2026 devem se ater aos prazos e às novas exigências de formalização. Para negócios que já estão em funcionamento, o pedido de opção pelo regime poderá ser feito somente durante o mês de janeiro de 2026, até o dia 30, último dia útil do período. Caso o pedido seja aprovado, os efeitos da adesão serão retroativos a 1º de janeiro.
O regime especial Simples Nacional é responsável por unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive ICMS (impostos estaduais), (ISS) municipais e a contribuição patronal para previdência.
No caso das empresas recém-criadas, as regras passaram a ser diferentes desde 1º de dezembro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo Administração Tributária (MAT). Nessa situação, a escolha pelo Simples Nacional deve ser feita no ato da inscrição do CNPJ. Se a opção for deferida, o enquadramento terá validade desde a data de abertura da empresa.
Se o empreendedor não fizer a opção pelo Simples Nacional no momento do cadastro da empresa, ainda será possível solicitar a adesão em janeiro de 2026, porém sem efeitos retroativos.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e a escolha vale para todo o ano-calendário, sem possibilidade de cancelamento. Após a solicitação, o sistema realiza uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Empresas com débitos ou inconsistências cadastrais entram em análise e só terão o enquadramento aprovado após a regularização.
Negócios que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime ocorre apenas em situações específicas, como por solicitação do próprio contribuinte ou em razão de irregularidades fiscais. Já as empresas excluídas em 2025 por débitos poderão solicitar o retorno ao regime em janeiro de 2026, desde que quitem todas as pendências.
No caso dos MEIs (microempreendedores individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, o retorno ao regime exige 2 procedimentos: 1º, a solicitação de opção pelo Simples Nacional e, depois, a opção pelo Simei.
O andamento do pedido pode ser acompanhado diariamente no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado final das solicitações deve ser divulgado na 2ª quinzena de fevereiro. Em caso de indeferimento, o contribuinte será comunicado pelo ente federativo responsável e poderá apresentar contestação dentro dos prazos previstos na legislação.
Etapas para a realização do serviço:
- Acesse o sistema para optar pelo Simples Nacional. Serão verificados todos os requisitos necessários para o deferimento (aprovação) do pedido;
- Pode-se regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido até o último dia útil de janeiro; a não ser que o pedido já tenha sido deferido (aprovado). Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido;
- Se o pedido for negado, será publicado um termo de indeferimento.
