A APS (Autoridade do Porto de Santos) recorreu contra a decisão da Justiça Federal de suspender a licitação para cessão de uma área de 260 mil m² do Porto de Santos, em São Paulo (SP), para a construção de um CLMD (Condomínio Logístico da Margem Direita).
A decisão foi deferida em dezembro de 2025 e se baseou em uma ação apresentada pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) que afirmou que a destinação da área contraria o PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento).
A Autoridade de Santos afirma que os prazos do edital seguem contando e, diferentemente do que diz a associação, a licitação não desrespeitou a classificação da área pelo PDZ porque a região já não estaria destinada a operações portuárias.
“A área do projeto está enquadrada no capítulo 2.4 do PDZ de 2020 como ‘áreas e instalações não afetas às operações portuárias’. O CLMD atuará como um pulmão logístico (pré-gate) e truck center, situado fora da janela operacional da escala do navio. Portanto, a classificação segue estritamente o marco legal e o planejamento aprovado pelo poder concedente”, afirmou ao Poder360.
O PDZ é o principal instrumento de planejamento do porto e, segundo a Abratec, classifica a região como área estratégica para a ampliação da capacidade operacional, especialmente para atender ao crescimento da movimentação de contêineres no maior porto do país.
O condomínio logístico é um complexo de áreas planejadas para operações logísticas. Ele concentra armazenagem, movimentação de contêineres e serviços de transporte em um único espaço, permitindo que caminhões operem fora da janela operacional dos navios, com potencial de reduzir congestionamentos.
Ao Poder360, a Abratec afirmou que, além do PDZ, o valor de arrendamento no edital do leilão não reflete o valor de mercado nem a relevância estratégica da área. Apenas uma proposta foi apresentada, com oferta de R$ 1,20 por m² ao mês.
A Abratec argumenta que o montante é incompatível com contratos semelhantes em vigor no porto e pode resultar em prejuízo ao interesse público.
Também foi apontada a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica, além da falta de audiências públicas e de validação por órgãos reguladores, como a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e o Ministério de Portos e Aeroportos.
Na decisão de dezembro, a Justiça considerou válida e reconheceu a existência de irregularidades no procedimento, incluindo o desvio da destinação originalmente prevista para a área e o descumprimento da Lei de Liberdade Econômica.
A Abratec defende agora que a Autoridade de Santos realize um novo procedimento licitatório, alinhado ao PDZ, qualificando a área como voltada às operações portuárias e garantindo ampla concorrência, além da supervisão da Antaq e do Ministério de Portos e Aeroportos, conforme determinado na legislação.
