O diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, justificou o atraso no cumprimento das medidas estabelecidas pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), na 2ª fase da Operação Compliance Zero –que investiga possíveis fraudes do Banco Master. Disse que a demora ocorreu por dificuldades em localizar os alvos dos mandados. Ainda, segundo Rodrigues, o cumprimento de outras operações no mesmo dia estabelecido pelo magistrado atrapalharam a PF. O ofício foi enviado ao gabinete de Toffoli na 4ª feira (14.jan.2026).
A manifestação foi uma resposta a uma intimação do magistrado, que criticou a corporação nas decisões que autorizaram a operação. Segundo o ministro, a PF descumpriu o prazo estabelecido por ele para a prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, fundador do Master. Zettel chegou a ser preso na 4ª feira (14.jan), mas foi solto em seguida, por decisão do próprio Toffoli. A PF também fez buscas e apreensões em endereços de familiares de Vorcaro e do investidor Nelson Tanure.
A medida, requerida em 6 de janeiro, deveria ter sido cumprida em até 24 horas a partir de 12 de janeiro, já que a PF havia informado que Zettel tinha uma viagem programada para Dubai na madrugada desta 4ª feira (14.jan).
Andrei Rodrigues, por sua vez, declarou que havia outras operações complexas da polícia judiciária marcadas para o dia anterior, como a nova fase da operação Overclean, que investiga desvios de emendas do Congresso –o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) é um dos alvos. Disse também que a PF trabalhava com endereços que estavam pendentes de atualizações e alvos em deslocamento, circunstâncias que demandam maior cuidado para garantir a efetividade da ação.
“As pessoas relacionadas aos fatos investigados detêm elevado poder aquisitivo, circunstância que facilita sobremaneira a mobilidade tanto em território nacional quanto no exterior. Ademais, o mês de janeiro é sabidamente um período em que deslocamentos e viagens se intensificam, o que torna ainda mais instável a fixação de endereços para o cumprimento de medidas judiciais”, disse o diretor-geral da PF.
“Nessas condições, escapa ao controle da Polícia Federal a estabilização prévia e duradoura dos locais onde os alvos serão efetivamente encontrados, sendo as confirmações de endereço necessariamente dinâmicas e sujeitas a alterações de última hora”, completou.
Para Toffoli, a “eventual frustração” do cumprimento das medidas “decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal” e de “inobservância expressa e deliberada” da decisão proferida por ele. “Eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”, afirmou na decisão que autorizou mandados de busca e apreensão. Leia a íntegra (PDF – 164 kB).
BENS APREENDIDOS
Inicialmente, Toffoli havia determinado que todos os materiais apreendidos fossem imediatamente lacrados e acautelados no STF para serem periciados pelas autoridades competentes. A ideia do ministro era que assim fossem evitados vazamentos e dispersão dos dados. Ele não havia recebido os objetos em seu gabinete até o final da tarde de 4ª feira (14.jan).
Algumas horas depois, o juiz emitiu novo despacho e subiu o tom. Retirou da Polícia Federal o poder para periciar os materiais coletados sobre o caso do Banco Master. Na mesma decisão, repassou a tarefa para a Procuradoria Geral da República e também fez críticas ao Banco Central, citando “vulnerabilidades” na “regulação e fiscalização” por parte da autarquia. Eis a íntegra (PDF – 117 kB) da decisão.
“Com efeito e tal como referido pelo Parquet [Ministério Público] em manifestações anteriores, a presente investigação possui escopo mais amplo e não se confunde com os inquéritos anteriormente instaurados, na medida em que, em tese, teria revelado que fundos eram operados para a gestão fraudulenta, o desvio de valores e o branqueamento de capitais pelo Banco Master em um quadro de suposto aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”, escreveu o magistrado.
Em resposta, Andrei Rodrigues afirmou que a determinação dificulta o desenvolvimento da investigação. Citou a possibilidade de bloqueio remoto e autodestruição lógica de dispositivos eletrônicos, que, segundo ele, representa um risco na investigação. Por isso, pediu que o ministro reconsidere a sua decisão.
