A suspensão de vistos de imigração norte-americanos para 75 países, incluindo o Brasil, passa a valer nesta 4ª feira (21.jan.2026). A medida, anunciada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos em 14 de janeiro, integra o plano de governo do presidente Donald Trump (Partido Republicano) e visa a dificultar a imigração ao país.
A restrição afeta somente vistos de trabalho permanente –como o green card– e vistos de familiares diretos, incluindo cônjuges e filhos de cidadãos norte-americanos. Há exceções para cidadãos que possuem dupla nacionalidade, desde que apresentem um passaporte válido de um país que não esteja na lista dos 75 afetados. A medida não revoga vistos já emitidos e não se aplica a vistos temporários de turismo, negócios ou estudo.
Em nota, o governo dos EUA declarou que imigrantes devem “ser financeiramente autossuficientes e não representar um fardo financeiro” para os norte-americanos. A medida permanece por tempo indeterminado.
Leia os países que receberam as restrições no infográfico abaixo:

VISTOS AFETADOS
Os vistos de imigrante são destinados a estrangeiros que desejam viver permanentemente nos EUA. Entre as categorias que serão afetadas pela suspensão estão:
Baseados em relações familiares
- IR1/CR1– cônjuges de cidadãos norte-americanos;
- K-1 – noivos de cidadãos norte-americanos;
- IR3/IH3/IR4/IH4 – adoção internacional de crianças órfãs;
- IR2/CR2/IR5/F1/F3/F4 – determinados familiares de cidadãos americanos;
- F2A/F2B – familiares de residentes permanentes legais (green card).
Baseados em trabalho (patrocinado por empregador)
- E1 – trabalhadores prioritários;
- E2 – profissionais com diplomas avançados ou pessoas com habilidade excepcional;
- E3/EW3 – profissionais e outros trabalhadores;
- C5/T5/R5/I5 – criação de empregos/investidores.
Outras categorias
- SD/SR – trabalhadores religiosos;
- SB – residentes retornando aos EUA.
